A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por unanimidade de votos, manteve a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas e Registros Públicos da comarca de Santo Antônio do Descoberto, que condenou o ex-prefeito do município, Moacir Machado, por ato de improbidade administrativa. A relatora do processo foi a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
O ex-prefeito veiculou, em lista comercial de circulação no município, publicidade institucional da cidade, apresentando no texto uma menção expressa à sua administração.
Moacir foi condenado a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 7.930; multa civil no valor correspondente à duas vezes a quantia do dano causado; suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O ex-prefeito interpôs agravo regimental argumentando que não houve autopromoção, mas sim publicidade dos atos praticados pela administração municipal, com caráter meramente informativo. Ele pediu a redução da pena aplicada em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No entanto, a desembargadora disse não ter observado fato novo para justificar a reconsideração da decisão.
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