O ex-prefeito de Nazário, Fábio Gabriel de Amorim, teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. A decisão do juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, proferida hoje (4/8) acolheu pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta em 2015 pela promotora de Justiça Villis Marra Gomes.
O magistrado determinou ainda a perda do cargo público do qual Fábio Gabriel é titular (escrivão judiciário do Tribunal de Justiça de Goiás), e a condenação do réu a ressarcir o valor de R$ 28 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, valor que deverá ser corrigido. Contudo, as sanções de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo público somente produzirão efeitos somente após o trânsito em julgado da ação, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Entenda
Segundo sustentado na ação, Fábio Gabriel, ex-prefeito de Nazário, praticou atos de improbidade administrativa consistente na doação de lotes públicos a particulares com objetivo de obter apoio político à sua candidatura à reeleição, bem como por ter comprado apoio político, emitindo cheques para pretensos apoiadores. O então candidato havia sido prefeito no período de 2008 a 2012 e candidatou-se à reeleição, na qual saiu vitorioso.
Entretanto, embora reeleito, Fábio Gabriel não tomou posse no cargo por ter tido seu registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral, nos autos das ações de investigação judicial eleitoral nº 195-12.2012.6.09.0064 e 194-27.2012.6.09.0064, ajuizadas pelo Ministério Público. Nessas ações foram apontadas violações ao artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) em razão de ele ter doado e prometido doar a terceiros lotes pertencentes ao município, bem como por ter pagado dinheiro a terceiros, em troca de apoio político.
Um dos fatos apurado foi a comprovação de que o candidato forneceu cheques e prometeu dois lotes pertencentes ao município para dirigentes do PPS, condicionando a transação à formação de consórcio entre aquele partido e o PR, ao qual se encontrava filiado. Outro ato de improbidade constatado foi a promessa de doação de um lote público e de construção de uma academia, com recursos do município, em benefício ao então vereador Jairo Pereira de Oliveira e ao filho deste, Marcos Vinícius Pereira Camargo, em troca do apoio político deles na eleição de 2012.
“Há, no presente processo, a corrupção mais vulgar, vale dizer, daquele que compra ou tenta comprar a consciência alheia ou vende a sua”, afirmou o magistrado na decisão .
(com informações do MP)
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