A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou nesta sexta-feira (11/02) uma nova portaria que dará norte ao enfrentamento da Covid-19 no município. O texto coloca diretrizes para realização de eventos, encontros religiosos e campeonatos esportivos para o município e já tem validade imediata.
O novo regramento estabelece que eventos esportivos, sociais e corporativos, com público de 1.000 (mil) pessoas em locais abertos e 500 (quinhentas) em espaços fechados só poderão ocorrer mediante autorização do Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida de Goiânia. O colegiado técnico é responsável por deliberar medidas de prevenção, avaliação e controle da pandemia.
Produtores e organizadores de eventos devem enviar solicitação à Secretaria Municipal de Saúde com no mínimo 15 dias de antecedência, e relatar, nominalmente, os seguintes dados: endereço, data e duração do evento, o tipo (festa social, religiosa, cultural e/ou esportivo), a forma de acesso (pago ou gratuito), característica do espaço (aberto ou fechado) e a capacidade máxima de público. Se houver presença de menores de 18 anos, quantidade de entradas e saídas do local e a garantia de medidas sanitárias, como também a solicitação de comprovante de vacinação.
O pedido será avaliado, individualmente, pelo grupo técnico do Comitê no prazo de 3 (três) dias, podendo ser aprovado ou não. De acordo com a Prefeitura, o solicitante será comunicado da decisão. Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
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