O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defende nos bastidores que a Casa tenha peso igual ao da Câmara no caso de eleições indiretas numa eventual saída do presidente Michel Temer.
Pela Constituição, se Temer deixar o cargo por renúncia ou cassação, caberá ao Congresso escolher o seu substituto. Além de um artigo constitucional pouco específico, o país conta com uma legislação desatualizada, de 1964, que fala apenas em escolha do presidente por “maioria dos congressistas”.
Para evitar a possibilidade de que os votos de senadores tenham peso inferior ao dos deputados, Eunício delegou a técnicos do Senado a definição de regra que preveja votações separadas, dando equivalência às duas Casas.
Isso porque a Câmara detém 86% do total de parlamentares. Em uma votação conjunta, os votos dos 81 senadores ficariam diluídos no total de 594 congressistas.
Não está claro ainda o que ocorreria se o Senado rejeitasse, por exemplo, o resultado da Câmara.
O assunto foi abordado discretamente na reunião de líderes do Senado na última terça-feira (23), quando, segundo a reportagem apurou, Eunício respondeu a um dos presentes que eventuais eleições indiretas devem ser feitas separadamente nas duas Casas.
O senador aparece na bolsa de apostas como possível candidato a vice-presidente numa eleição indireta. A opinião do peemedebista sobre as regras deve encontrar resistência entre deputados, que querem sessão conjunta.
O Brasil passou por eleições indiretas em 1985, na transição da ditadura para a redemocratização. Na ocasião, as regras foram definidas pela direção do Congresso.
Agora, o corpo técnico do Legislativo se apressa para discutir as regras de olho no prazo do dia 6 de junho, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) inicia um julgamento que pode resultar na cassação de Temer. Logo após uma possível saída dele, o Congresso teria 30 dias para escolher o substituto.
Além do formato da votação, um ponto de divergência é sobre quem poderá se candidatar numa eleição indireta. Se forem aplicadas as regras atuais de inelegibilidade, ficariam de fora, por exemplo, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), governadores e prefeitos.
A lei atual, usada para eleições diretas, exige que ocupantes desses cargos deixem seus postos pelo menos seis meses antes da candidatura. Além disso, seria necessária filiação partidária de pelo menos um ano.
Se essas regras forem estendidas, seriam inviabilizadas candidaturas de nomes como a presidente do STF, Cármen Lúcia. Nos bastidores, técnicos veem a possibilidade de ser prevista uma regra de excepcionalidade para incluir essas candidaturas.
(FOLHA PRESS)
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