Após a liminar que suspende a apreensão de veículos por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deferida em 19 de dezembro de 2017, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) protocolou pedido de suspensão da liminar.
De acordo com a assessoria de imprensa da PGE-GO, também foi interposto recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. Agora, a Procuradoria aguarda nova decisão da Justiça. No entanto, ainda não há prazo, uma vez que o poder Judiciário inicia recesso entre o final do ano e começo do ano seguinte.
O caso
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou em 19 de dezembro de 2017 que o governo estadual suspensa de forma imediata a apreensão de veículos por não pagamento do IPVA. Na decisão, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli recomendou que o Estado forneça a possibilidade de pagamento do Imposto de forma separada das taxas de licenciamento e outros débitos que possa ter, “permitindo-se a expedição do CRLV dos veículos, sob pena de multa diária”.
“Defiro a liminar, oportunidade em que determino a suspensão imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de IPVA, e a determinação ao órgãos de trânsito que viabilizem a possibilidade de pagamento em separado das taxas de licenciamento, bem como outros débitos existentes, permitindo-se a expedição do CRLV dos veículos, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com teto máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, determinou a magistrada.
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