22 de dezembro de 2024
Cidades

Estado será obrigado a fornecer canabidiol para criança com epilepsia

A decisão monocrática é da desembargadora Amélia Martins de Araújo. (Foto: TJ-GO)
A decisão monocrática é da desembargadora Amélia Martins de Araújo. (Foto: TJ-GO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou, de forma liminar, que o Estado de Goiás forneça o medicamento Hemp Oil, um canabidiol, para criança que sofre com crises de epilepsia. A decisão monocrática é da desembargadora Amélia Martins de Araújo.

Ludmilla Carneiro Ignácio, mãe da criança, entrou com madado de segurança, com pedido de liminar, contra a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO). Segundo a mãe, o filho sofre de epilepsia de “difícil controle” desde o primeiro ano de vida e que já foi submetido a vários tratamentos, mas que nenhum obteve sucesso.

Além disso, Ludmilla informou que o medicamento foi indicado por um médico. Após obter autorização especial na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Hemp Oil foi adquirido e a criança apresentou resposta satisfatória.

A mãe também requereu do Estado a viabilização do tratamento prescrito, mas não foi atendida. No entanto, Ludmilla alegou falta de condições financeiras para dar continuidade ao tratamento do filho e argumentou o direito universal e irrestrito de acesso à saúde.

Para a desembargadora, havia todos os requisitos necessários para conceder a liminar. Também foi considerada imprescindível utilização do medicamento. “Na hipótese sob exame, vislumbro, de plano, a plausibilidade do direito invocado na inicial, porquando tem o impetrante o direito de receber do Estado a proteção constitucional do direito à saúde, conforme já exaustivamente assentados pelos Tribunais Pátrios, tratando-se de matéria pacífica em nossa jurisprudência”, afirmou Amélia.

(Com informações do TJ-GO)


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