O Estado de Goiás terá de pagar uma indenização por danos morais e materiais aos três filhos de um reeducando, morto por agressão física, enquanto estava sob sua custódia. Os menores de 15, 13 e 5 anos de idade, receberão, a título de danos materiais, o valor correspondente à pensão mensal de 2/3 do salário mínimo a cada um, até que completem 18 anos. Eles também receberão, individualmente, por danos morais, o valor de R$ 25 mil, com acréscimo de juros moratórios, de acordo com os índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança, desde o evento danoso, e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Daniel Peres de Sousa morreu em 27 de novembro de 2011, quando foi agredido por outro detendo, enquanto cumpria pena nas dependências do presídio Rio Verde, interior de Goiás. Ele sofreu vários ferimentos que o levaram a óbito.
Nos autos mostram o ato ilícito da Administração Pública na conduta omissiva ao deixar de adotar as medidas preventivas adequadas, de forma a preservar a segurança dos detentos que estavam sob sua guarda, o que resultou na agressão física entre eles e, consequentemente, a morte da vítima.
A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis ponderou, ainda, que “diante do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à questão dos encarcerados, sendo a responsabilidade do Estado objetiva, despicienda a necessidade de adentrar em argumentos tais como a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ou fato de terceiro, sendo de rigor o reconhecimento do dever do Estado indenizar os filhos do de cujus, vítima de homicídio no interior do estabelecimento prisional”.
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