O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou o Estado a pagar indenização aos quatro filhos de um presidiário que cometeu suicídio na cadeira pública de Pires do Rio. De acordo com o TJ, os jovens vão receber, por danos morais, R$ 100 mil, além de pensão mensal equivalente a 2/3 de salário mínimo até completarem 25 anos.
Consta no processo que o Estado recorreu à decisão da 6ª Câmara Cível, com o argumento de que a culpa era exclusivamente do presidiário. O laudo médico confirma que a causa da morte foi por asfixia, causada por enforcamento com linhas vo varal que existe no pátio da cadeia.
De acordo com o relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, houve “omissão do Poder Público na vigilância dos detentos sob sua custódia”, em vista de que é dever do Estado zelar pela integridade física dos presos.
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