Foi publicado na semana passada um decreto do governador Marconi Perillo que regulamenta a redução da base de cálculo do ICMS para a aquisição de veículo pelos oficiais de Justiça em Goiás.
Esse decreto regulamenta uma lei aprovada na Assembleia Legislativa, os oficiais de Justiça. O benefício também é concedido à categoria para o pagamento do IPVA.
No pagamento do ICMS a redução da base de cálculo será feita de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de alíquota de 0,5% (meio por cento).
Segundo a regulamentação o carro a ser adquirido deve ter o valor máximo de R$ 90 mil. Cada oficial de justiça só pode adquirir um veículo e a alienação ou transferência de propriedade do veículo não pode ser feita antes de dois anos.
A redução deve ser previamente reconhecida pela Secretaria da Fazenda.
Com relação ao IPVA, a alíquota também será reduzida para 0,5% (meio por cento), mas se o veículo for vendido antes de dois anos será cobrado o IPVA proporcional.
Também neste caso, será necessário o reconhecimento prévio da Sefaz.
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