Quem estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser punido com cinco pontos na carteira de habilitação (CNH) e uma multa de R$ 127,69. A partir de janeiro de 2016, a infração será considerada grave, o que aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Atualmente, a infração é considerada leve, sendo o condutor que estaciona nas vagas preferenciais penalizado com três pontos na CNH, e a multa de R$ 53,20.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, falta bom senso dos condutores. “A nova redação endurece a pena porque o bom sendo não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelas para o bolso”, afirma.
Conforme a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas.
A nova redação da legislação também prevê auxílio ao deficiente auditivo e assegura a acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. O candidato terá apoio de material didático audiovisual, com tradução simultânea em libras, nos cursos que precedem os exames necessários para obtenção da CNH.
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