A portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empregadores de exigir o certificado de vacinação dos funcionários contra a covid-19 provoca insegurança jurídica e é inconstitucional, segundo advogados consultados pelo Estadão. Isso porque a portaria traz uma regra que deveria vir por meio de lei, pelo Legislativo – e não pelo Executivo, como ocorreu. Além disso, especialistas apontam que a medida contradiz a Constituição: vai na direção oposta ao artigo que determina que empregador tem a obrigação de garantir ambiente de trabalho seguro e saudável.
“Portaria não é lei. Então, por si só, se a portaria contraria a lei, ela não pode ser considerada válida. Em termos de hierarquia, a portaria é um mero decreto administrativo e ela será muito questionada”, diz o sócio do escritório Soto Frugis Advogados Antonio Carlos Frugis. Ele destaca, sobretudo, que esse não é o único problema. O advogado lembra que ela também contraria portaria prévia do Ministério da Saúde, que obriga empregados a apresentar carteira de vacinação antes da contratação. “A portaria nasceu equivocada e poderá ser revista em breve.”
A portaria foi publicada na segunda-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Em postagem no Twitter, o ministro Onyx Lorenzoni disse que “ameaçar de demissão, demitir ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo”.
Daniela Yussa, sócia do Stocche Forbes Advogados e especialista em Direito Trabalhista, afirma que chamou atenção a comparação que o texto trouxe com uma lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeito admissional. “Para mim, é uma aberração fazer essa comparação. Uma grávida não traz um risco de saúde ao ambiente de trabalho.”
POPULISMO
Para o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da área Trabalhista do Felsberg, a portaria é populista. Isso porque já havia decisões permitindo a demissão de quem não apresentasse o comprovante de vacinação. “Todos os princípios mencionados na portaria envolvem a questão individual, e não o direito coletivo, que é o caso da pandemia.” Ele explica que, se um funcionário ficar doente e passar para outras pessoas ou se alguém morrer, a empresa pode ser responsabilizada. “Isso traz insegurança.”
Além do fato de a portaria não ser lei, o sócio da área trabalhista do escritório Tocantins & Pacheco Advogados, Bruno Tocantins, afirma que o texto desagrada aos empregados e empregadores e aumenta as chances de a legalidade ser questionada na Justiça do Trabalho. “A portaria dispõe que a demissão por justa causa, no caso de não apresentação do comprovante de vacinação, é entendida como ato discriminatório. Mas o texto nada estabelece sobre dispensa sem justa causa.”
O advogado Rodrigo Nunes, da Cascione Pulino Boulos Advogados, também destaca esse ponto, pois a portaria não fala de demissão sem justa causa. “Antes mesmo dessa medida, já vinha orientando as empresas a fazerem os desligamentos sem justa causa.” Para Nunes, a decisão política cria insegurança e estressa a relação entre patrão e funcionários.
Para Marcus Chiavegatto, sócio do MLA – Miranda Lima Advogados, a portaria, “mesmo sendo bem-intencionada, gera desconforto para as relações entre empregado e empregador e não deve surtir efeito, pois, além de algumas questões controversas, uma portaria não pode excluir ou criar direito não previsto em lei”.
*Estadão Conteúdo
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