12 de setembro de 2024
Contribuinte

Especialista explica os principais problemas de não declarar o imposto de renda

Confira as regras e o prazo para a entrega para a declaração do IRPF à Receita Federal
O número de pessoas que ainda não fizeram o documento chama a atenção para as consequências da não declaração do imposto. (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil).
O número de pessoas que ainda não fizeram o documento chama a atenção para as consequências da não declaração do imposto. (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil).

O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio, no entanto, menos de 50% dos contribuintes enviaram os dados à Receita Federal do Brasil. Até o início de maio, a Receita Federal contabilizou que mais de 20 milhões de declarações foram enviadas para a base de dados do Fisco, menos que a metade do número estimado.

O número de pessoas que ainda não fizeram o documento chama a atenção para as consequências da não declaração do imposto por aqueles que devem fazê-la. Entre as principais penalidades estão multas e irregularidades no CPF. Segundo a consultora financeira e administrativa Francielle Valadão, do escritório Dinastia Contábil “para quem deve o Imposto de Renda, existe uma multa que varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, além dos juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente 10,75% ao ano”.

A especialista explica que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Além disso, quem está com a declaração em atraso sofre algumas punições, como o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e até convocação para dar explicações à Receita Federal.

Em casos mais graves, o contribuinte pode receber mais multas e até ser processado por sonegação fiscal, com pena de até 2 anos de prisão, ou evasão de dívidas, com até 6 anos de reclusão.

Francielle Valadão

Envio da declaração

Para quem não conseguir entregar a declaração no prazo, será necessário aguardar até a reabertura do sistema de entrega da Receita Federal, previsto para a partir do dia 3 de junho. Mesmo atrasada, a declaração deve ser enviada pelo Fisco, através do programa para computadores, do aplicativo Meu Imposto de Renda (para celulares e tablets) ou pelo site da Receita Federal. Há, também, como realizar a retificação do imposto.

Para os contribuintes que enviarem uma declaração retificadora a fim de corrigir possíveis erros da entrega anterior, não haverá multas ou punições. Entretanto, a retificação não permite que o contribuinte altere o modelo de entrega da declaração entre completa ou simplificada. Caso as mudanças resultem em mais imposto a ser pago, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa por atraso e do imposto devido.

Segundo o contador Rodrigo Valadão, do escritório Dinastia Contábil, para enviar a declaração, deve-se reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, e documentos de aquisição ou venda de bens. “É indicado que a declaração seja realizada com a ajuda de um profissional da área para que o processo seja cumprido com agilidade e excelência”, adverte.

Também é preciso estar atento para a possibilidade de restituição do valor. “Todo contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu com retenção maior do que o imposto devido, tem direito à restituição do Imposto de Renda”, explica. Segundo ele, a restituição é feita pelo próprio programa da Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

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