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Política
| Em 2 meses atrás

Especialista esclarece dúvidas e mudanças referentes às eleições deste domingo (6); confira

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O Diário de Goiás entrevistou, na manhã desta quarta-feira (3), o professor de Direito Eleitoral e Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Puc Goiás), Alexandre Azevedo. Na oportunidade, o especialista esclareceu as principais dúvidas referentes ao atual pleito, cujas eleições ocorrem no próximo domingo (6).

Ao editor-chefe deste veículo, o jornalista Altair Tavares, Azevedo frisou existirem atualizações a cada pleito realizado, seja ele municipal ou estadual. Dentre as novidades deste ano, o profissional destacou, sobretudo, a nova forma de se fazer política, enfatizando o cenário digital, muito utilizado neste período. 

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Nessa perspectiva, explicou o que pode ou não ser feito nas redes sociais durante o período, além de apontar o que configura compra de voto e o que é considerado apoio eleitoral no âmbito digital.

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Alexandre Azevedo também esclareceu o que pode ser feito nesta reta final da campanha eleitoral, até o próximo domingo, e apontou, ainda, o curioso fato de que um candidato ao Executivo municipal único necessita obter 100% dos votos válidos no município, que representa, conforme o especialista, apenas um registro.

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Outras elucidações citadas são voltadas ao fundo eleitoral, financiamento de campanha, fraude na cota de gênero, dentre outros assuntos que podem gerar consequências, incluindo cassação, aos candidatos.

Confira a entrevista completa:

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Altair Tavares: Eleições 2024, hoje nosso bate-papo agora com o professor Alexandre Azevedo, professor da PUC, da Unipan, de Direito Eleitoral, de Direito Constitucional, experientíssimo aí na área das eleições, e que, nesse período, a gente dialoga sobre as mudanças eleitorais, as novidades eleitorais. Professor Alexandre Azevedo, bem-vindo, e eu acho interessante, como tem novidade na área eleitoral, na área do direito, da legislação eleitoral? Todo ano tem novidade, não é?

Prof. Alexandre Azevedo: Todo ano tem uma novidade, seja pela legislação que muda, que é alterada, seja pelo próprio modo de fazer política, Altair. A gente está vendo agora uma certa mudança de cabo eleitoral para wind banners, por exemplo, e seja também a mudança, uma modificação por parte da jurisprudência da justiça eleitoral.

Altair Tavares: Você só citou aí uma questão interessante. Nós não temos a figura, ou temos a figura do cabo eleitoral digital. Devia ter algo assim que explicasse melhor, ou não. O cabo eleitoral digital é aquele que posta, reposta. No caso, se dando muita polêmica sobre isso, inclusive na eleição em São Paulo, o cabo eleitoral digital pode até ganhar dinheiro com a repostagem, com a questão da mídia programática. Então, professor, temos aí um tema polêmico para as próximas eleições, o cabo eleitoral digital.

Prof. Alexandre Azevedo: Esse é um tema polêmico, mas a lei já resolveu. O artigo 57 da Lei nº 9.504 fala que não pode haver propaganda paga na internet, salvo o impulsionamento. Então, o candidato, por exemplo, vai lá e contrata um digital influencer para ele fazer uma postagem.Não pode. A legislação proíbe esse tipo de conduta. Então, lá em São Paulo, o candidato que está utilizando…Inclusive, ele até confessou isso. Ele está confessando, ele está fazendo algo que, sob o ponto de vista do direito eleitoral, é irregular.

Altair Tavares: Confessou, mas continua com a campanha, continua normal. Os processos estão a denúncias sobre isso. E ele levou para a eleição as táticas do marketing digital, ou seja, do marketing em rede que gera capital para o eleitor. E, na prática, penso eu, professor… Ora, questão polêmica aqui de surpresa da nossa pauta. Penso eu que, inclusive, isso é compra de voto.

Prof. Alexandre Azevedo: Configura. Pode sim configurar, só que aí tem um detalhe que acaba sendo divisor, é que a compra de voto é para o eleitor… É uma troca de benefícios para o eleitor votar nele.Isso aí é compra de voto. Outra coisa, muito antiga, que os políticos de escola, os políticos tradicionais já faziam, que é a compra de apoio. É aquela situação do prefeito ou do candidato a prefeito que vai lá, ao invés de comprar o voto dos membros de uma igreja, por exemplo, dos fiéis de uma igreja, ele vai lá e compra o apoio do pastor, do líder religioso.E aí o líder religioso motiva, fala bem dele ali, para a galera votar. Então, há uma distinção de compra de voto para compra do apoio. A compra de voto é vedada.A compra de apoio ainda não foi regulamentada pela legislação eleitoral. E se houver, embora não tenha a previsão disso, não configura compra e não vai perder por estar comprando o apoio desse líder religioso. Então, dessa forma que você colocou, trata mais de uma compra de apoio digital.

Altair Tavares: Entendo. Mas, penso eu que sim, aparentemente pode configurar também como compra de voto, porque se eu estiver repostando material de um candidato e iria aparecendo uma publicidade no meio disso, eu ganho de recurso também. Então, de certa forma, o candidato me ajuda a ter uma receita.Fica assim um pouco misturada essa situação. Não sei o que o senhor conclui sobre isso.

Prof. Alexandre Azevedo: Do ponto de vista moral, é, com certeza, tratar aí de uma compra de voto. Do ponto de vista técnico-jurídico, não é compra de voto, porque para haver a sanção, para haver o ilícito, esse ilícito deve estar presente na lei. Se não tiver a previsão dele ali na lei, não é ilícito.

Altair Tavares: Entendo. Professor Alexandre Azevedo, a lista do que não pode, em termos de eleitores e de campanha eleitoral, ela fica bem mais ampla no fim de semana da eleição. Quais são as principais limitações?

Prof. Alexandre Azevedo: A gente está chegando ao final. Hoje é quinta-feira. O candidato ainda poderá fazer o seu programa no rádio e na televisão.Encerra-se hoje. Amanhã ele pode fazer impulsionamento ali na internet, nas suas redes sociais, tudo tranquilamente, fazer os comícios, carreatas, passeatas. No sábado, ele pode fazer as últimas postagens nas redes sociais, não por impulsamento, mas as postagens na internet podem ser feitas, podem ser realizadas sem qualquer impedimento.E o comício é na sexta-feira, amanhã. Não pode haver comício no sábado. No sábado, apenas as carreatas, passeatas e etc.Aí ele poderá fazer. E no domingo, não pode haver propaganda boca-de-urna, o que aí se torna, inclusive, crime eleitoral.

Altair Tavares: O candidato também não precisa ficar quieto. Ele pode rodar, circular, ele pode andar, não está preso em casa. Não pode é configurar a organização, fazer carreata, como se fosse uma campanha eleitoral, pelo que eu entendi.Agora, na rede social, o candidato, no domingo, pode fazer o quê?

Prof. Alexandre Azevedo: Olha, a recomendação. E o candidato que é candidato, alça aí, chegou alguém perto dele, respirou, tem título de eleitor, ele pede voto. Tem até aquela situação de um pretenso candidato a governador um tempo atrás, aqui em Goiás, que queria ser político sem ser político.Bem na época prévia de campanha eleitoral, viajou, ficou 40 dias fora. Não faz política. O político, raiz, é aquele que respirou perto dele, tem mais de 16 anos, ele está pedindo voto.Então, na rede social, ele pode fazer alguma postagem, no domingo, pode fazer, desde que não seja relacionado à campanha eleitoral. Se for alguma coisa relacionada à campanha eleitoral, ele estará ali, fazendo, ainda que de forma indireta, propaganda eleitoral. Aí o que a gente recomenda?Talvez ele possa postar ali comunicados da própria justiça eleitoral, recortes de jornal, alguma coisa assim. E se não aguentar, posta ali, 23 horas e 58 minutos, ele coloca todas as postagens que ele gostaria de colocar no dia da eleição e deixa ali para o pessoal visualizar no dia seguinte.

Altair Tavares: Isso, lembre-se de mim! A eleição está chegando, lembre-se de mim! Mas pode postar café da manhã com a família, pode, o cotidiano social da pessoa, sem nenhum problema.

Prof. Alexandre Azevedo: Desde que não haja, ainda que de forma indireta, uma situação de pedir de voto. Vai imaginar, está tomando café com a família, aí pergunta quantas colheres de café, de açúcar vai querer? Não, 22, 11, 45, 13, aí fica, não tem como esconder, 44, para colocar todos os números que estão em jogo.

Altair Tavares: Vai dar uma de esperto, mas na verdade não é tão esperto não. Na eleição passada, nós tivemos empresas fazendo promoção com o número 22, 22% de desconto, e isso causou um problema lascado para essas empresas, mas passou, não foi tão difícil. E o tal da picanha, da picanha 22, daquela empresa, da picanha mito e tal, gerou muito problema e muita discussão, a empresa venceu, não foi condenada por isso não. Na prática eu acho que o crime até compensou naquela época. O crime eleitoral, às vezes o crime eleitoral compensa. Eu ouço muito isso aí entre os candidatos.

Prof. Alexandre Azevedo: Aquela situação, você como candidato, você está fazendo a campanha, não tem forças na terra que vai falar para um candidato que está meio pau a pau ali com o adversário, falando, pulando, você não pode fazer isso, você não pode fazer isso, a legislação proíbe. Ele vira para você e fala, qual é a sanção? Ah, você pode perder o mandato.Ah, beleza, mas para eu perder o mandato, eu tenho que ter ganhado, eu tenho que ter ganho o mandato, é ou não é? Então, vou lá, porque se eu ganhar, eu posso correr o risco e perder. Agora, se eu não quiser, eu vou perder.Fica uma situação meio em glória até para os advogados da campanha tentarem convencer o candidato a andar nos trilhos.

Altair Tavares: É, aí entra… O senhor citou agora há pouco um candidato que saiu de férias, aí o nosso o pessoal que está nos acompanhando vai perguntar quem é esse? Eu não me recordo dessa história, eu só vou ter que dizer o nome.

Prof. Alexandre Azevedo: É o JBS, né? O Júnior, né? Júnior Batista, né?

Altair Tavares: É Júnior.

Prof. Alexandre Azevedo: Lá atrás, quando ele se candidatou, até aquela questão do Temer, né, presidente do PMDB, na época PMDB ainda, né, queria lançar o candidato lançar o candidato em Goiás, e aí tinha toda aquela problemática ali, se ia, se não ia e aí ele ali, tentando o apoio, né, às vésperas da eleição, ali, né às vésperas do da convenção partidária, 40 dias antes viajou.

Altair Tavares: Às vésperas da filiação partidária, se não me engano.

Prof. Alexandre Azevedo: Isso. Viajou, né, e foi fazer as coisas. Político não, não.Éfica, a gente costuma, começa um dia depois da derrota. Cidadão perdeu ali, ele já começa a preparar pra próxima eleição. São quatro anos ali de preparo.E se ganhou, já começa a se preparar pra reeleição. A verdade é essa. O político que não tem isso em mente, ele tem que buscar outra coisa, porque tá faltando algo aí como político.

Altair Tavares: De fato. Professor Alexandre Azevedo, curiosidades do processo eleitoral. Um candidato único numa cidade, e eu sempre refiro que é a cidade de Palmelo, porque morei lá, né, tem lá o Renato Damásio, candidato único. Existe quórum para votação quando se trata de um candidato único a prefeito?

Prof. Alexandre Azevedo: Existe, né. Quando se trata de um candidato único, esse candidato único precisa ter 100% dos votos válidos. Se ele não tiver 100% dos votos válidos, ele não estará eleitor. E aí você me pergunta, o que é para uma candidatura única o 100% do voto válido? Um. Porque o eleitor o eleitor nessa hora ou ele não vai votar, então ele ausenta, o voto não é contado, ou ele vota em branco, ou ele vota nulo. Então o voto branco, voto nulo, é voto inválido. Se esse eleitor lá na cidade, contra tudo e contra todos, todo mundo contra ele, mas ele for lá na urna e der a ele mesmo um voto de confiança, um único voto da cidade, ele estará eleito e numa reunião de prefeito poderá fazer, ó, 100% dos votos válidos.

Altair Tavares: É o meu voto, eu tenho 100% dos votos válidos. Agora o duro, é o candidato, ter tanta confiança que não vai votar. E aí se ninguém for votar, nem ele vota nulo e pronto, aí enrolou.

Prof. Alexandre Azevedo: Rapaz, e tem uma história interessante desse, de um caso desse, aqui em Ipameri, em 2008, 2004, se não me engano, o candidato a prefeito foi votar, e aí tinha naquela época a eleição, a campanha eleitoral era de 90 dias, não sei se você vai lembrar disso, e nesse meio tempo aí teve uma irregularidade no título dele, ele resolveu, mas o caderno de votação já estava pronto, já estava impresso. E quando ele foi votar, estava lá que ele não poderia votar. Era uma situação tão simples resolver. Era só ir lá no cartório eleitoral, o juiz ia autorizar ele a votar. Só que ao invés disso, ele falou, não, beleza, é só eu mesmo, vamos pedir voto pro restante. Foi pedir voto. Ou você se lembra bem disso, Altair? Terminou a votação, ele perdeu por um voto. Se ele tivesse votado nele, daria empate. Os dois candidatos, a mesma quantidade de votos. E aí, Altair, você me perguntou, mas eu já vou me identificar, posso? Há mesmo empate. Quem vence? O mais velho. O mais idoso, exato. O mais idoso vence. E, coincidentemente, esse que não votou era o mais idoso. Então, veja, talvez no afã de sair pra fazer campanha e pedir mais votos, mesmo não podendo, não procurou um auxílio jurídico. Se tivesse procurado um auxílio jurídico, ele poderia votar e ele estaria eleito naquele ano.

Altair Tavares: E aí tem dúvida se a esposa dele votou nele, aí virou aquela confusão. Foi uma coisa bastante curiosa. Mas deixa pra lá. Mas é curioso isso. Então o candidato único, se ele tiver o voto dele, está eleito. Então fica claro essa situação. Professor Alexandre, as doações de campanha eleitoral podem ser feitas depois da eleição?

Prof. Alexandre Azevedo: O candidato só pode fazer gastos de campanha até o dia da eleição. Então todos os gastos de campanha até o dia da eleição. Porém, ele poderá arrecadar recursos, arrecadar dinheiro, arrecadar doações para pagar essas dívidas até o dia da prestação de contas dele. Até o dia que ele tiver que apresentar as contas. Então ele pode, sim, receber doações ao depois da eleição.

Altair Tavares: Até pra ajustar as contas, né? Se a despesa estiver maior, ele pode chamar os amigos, minha gente me ajuda aí que eu preciso pagar a conta.

Prof. Alexandre Azevedo: Exatamente. Fazer uma vaquinha.

Altair Tavares: Literalmente, uma vaquinha. Agora, é curioso que nós temos aí, do ponto de vista das doações eleitorais, uma situação mista no Brasil. Nós temos o fundo eleitoral, que é o financiamento público. Mas, ao mesmo tempo, o financiamento que pode ser feito pessoalmente aos candidatos. A doação por empresa não é permitida. Então nós temos uma espécie de um financiamento misto. Particularmente, professor, eu já fui a favor e agora sou contra o financiamento público das campanhas eleitorais. Sou a favor de… Por quê? Não rompeu com um sistema corrupto, um sistema de privilégios da distribuição dos recursos eleitorais. Por esse motivo. Qual é a sua opinião sobre isso?

Prof. Alexandre Azevedo: Essa situação, como você bem colocou, começou lá em 2014, 2015. Naquela situação do escândalo do mensalão. Olha, tem que proibir as empresas de fazerem doações. A pessoa jurídica não pode fazer doação, porque ela está fazendo investimento ali. O abuso do poder é sério e tal. E aí o Supremo, julgando, fez um julgamento, pra mim, muito populista, muito popular nesse sentido, e proibiu as pessoas jurídicas de doarem pra campanha. E aí eu, naquela época eu já falava, olha, vai dar problema. Vai dar problema. Por quê? Porque o eleitor não doa. O eleitor não faz doação pra campanha. Muito pouco. O dinheiro pra fazer campanha. Aí criaram os fundos. Aí criaram os fundos. Primeiro fundo, fundo partidário, fundo especial de financiamento de campanha. E depois, não satisfeitos, Altair, não satisfeitos, a galera foi, olha, não, olha, tem um candidato aqui que ele é rico, ele é milionário, e ele está pegando o dinheiro dele e doando pra campanha. Aí falou, não pode. E aí colocaram, olha, o candidato só pode dar o seu próprio dinheiro pra sua própria campanha, limitado a 10% do total de gastos que ele pode realizar. Veja, é demais.

Altair Tavares: O total dos gastos ou o total do patrimônio dele? Do total de gastos, do limite de gastos pra campanha. Então, se o gasto for de 10 milhões, previsto, registrado, ele pode doar até 1 milhão, independente de quanto dinheiro ele tenha.

Prof. Alexandre Azevedo: Ele pode ter 1 bilhão, ele pode ter 1 bilhão de patrimônio, mas ele vai poder doar, no seu exemplo, apenas 1 milhão. Apenas ele gasta, pelo amor de Deus. Ele poderá doar ali 1 milhão pra sua própria campanha.

Altair Tavares: Bom, aí voltando à questão do argumento que o senhor estava falando, sobre o fundo eleitoral.

Prof. Alexandre Azevedo: Então, aí agora, proibindo essa situação. Agora, o fundo eleitoral e o PSEC são financiamentos públicos. Diminuíram ou impediram o uso de Caixa 2?Não. Não proibiram, não limitaram. Então, é algo que sai caro para a população.Nós temos ali em torno de 5 bilhões só do PSEC, mais 1 bilhão por ano, por ano de fundo partidário para os partidos. Então, é uma situação muito, muito desrazoada que a gente está vivendo, que pensava-se, pensava-se, imaginava-se que não teria Caixa 2 com financiamento público. Fomos inocentes nessa história.

Altair Tavares: E, além disso, tem uma seguinte questão. Eu peço também a sua opinião. Nessa semana, um jornal publicou a matéria de um prefeito de Goiatuba que recebeu 500 mil reais de doação de um empresário, empresária de outro Estado.Aí entra a seguinte questão. Eu considero que isso é uma influência, um tráfico de influência legalizado. Porque toda vez que esse indivíduo, se esse candidato for eleito, chegar para o candidato e falar assim eu sou, eu doei 500 mil para a sua campanha.Ele vai ser tratado de forma diferente. Então, é uma influência legalizada? Qual é a sua avaliação?

Prof. Alexandre Azevedo: Às vezes, a gente entra nessa situação do financiamento. Ou ele vai ser totalmente público, ou ele é totalmente privado, ou ele é totalmente misto, ou ele é misto, como nós temos hoje. De um jeito ou de outro, nós teremos situações favoráveis e situações que não são favoráveis.

Altair Tavares: E na prática, né, esse sistema misto, como ressalta no início, não impede as coisas mais ruins da política. E uma questão muito crítica. O superpoder do presidente do partido na distribuição dos recursos. Ele distribui para quem ele quiser e aí, no caso, pode distribuir até para o candidato que pode privilegiar fornecedores que são amigos seus. Essa é uma realidade que está aí posta mesmo no momento. Ou seja, influência e corrupção também. Infelizmente.

Prof. Alexandre Azevedo: Isso aí é uma real.

Altair Tavares: Professor, o marketing eleitoral nessa eleição, considerando aí principalmente o marketing na internet, tem o impulsionamento que o senhor disse agora há pouco, que já tem uma limitação, ou seja, ele também segue o tempo da propaganda eleitoral, mas tem uma seguinte questão. O impulsionamento à propaganda eleitoral, ela… É um território em que se questiona muito o conteúdo que se coloca nessa propaganda, inclusive a contra-propaganda, a propaganda contra os outros candidatos. Como é que se estabelece controle sobre algo que é pulverizado de uma forma assustadora, não é um programa eleitoral que está ali na televisão, todo mundo vê?

Prof. Alexandre Azevedo: Aí cabe. A justiça eleitoral não vai exercer um controle disso prévio, nem poder de polícia. Vai caber ali ao candidato que se sentir prejudicado a chamar a justiça eleitoral.E eles fazem isso, viu Altair? Eu estava num grupo de colegas nas zonas eleitorais do interior, candidatos que estão ali oito horas da manhã com cinco, seis pedidos de liminares para suspender propaganda do adversário. Então acaba isso, um fiscalizando ali o outro.E interessante que aquela situação, olha, ele me bateu, mas aí vai olhar, não, você bateu primeiro. Então assim, denuncia o outro, mas acaba também ali fazendo o seu ilícito eleitoral.

Altair Tavares: Já que o senhor citou os grupos de WhatsApp, pelo interior, o eleitor que postar num grupo de WhatsApp uma mensagem de um candidato, um santinho digital, ele está cometendo um crime eleitoral no dia da eleição?

Prof. Alexandre Azevedo: Santinho digital sim, ele estará. O grande problema é a fiscalização disso pela justiça eleitoral. Que celular, nas redes sociais, o WhatsApp é com querer fiscalizar todas as residências. E o pior, cada cômodo de uma residência. Então acaba ficando uma situação muito complexa na prática de se fiscalizar.

Altair Tavares: Último tema aqui do nosso bate-papo hoje, foi o senhor Alexandre, a impugnação de candidaturas está aí distribuída por vários lugares. Por exemplo, o caso de Pirenópolis, em que o prefeito Nivaldo tem um pedido de impugnação por causa de contas dele. E ele ganhou um recurso, já subiu para o TRE, está em votação. O candidato pode concorrer mesmo com o processo de indeferimento em curso?

Prof. Alexandre Azevedo: Pode candidatar, pode continuar a campanha dele normalmente, enquanto ele estiver com recurso pendente de julgamento, ele é candidato. Aí a questão é com relação à validade dos votos dele. Vamos imaginar que chega no dia da eleição. Se ele teve menos votos, então está encerrado o assunto. A conversa está encerrada. Agora, se ele teve mais votos, aí ele vai ter que correr contra o tempo para conseguir uma decisão favorável ao seu registro de candidatura. Se ele não conseguir, ele não será diplomado, ele não vai tomar posse. Quem vai tomar posse é o presidente da Câmara de Vereadores, que vai exercer o mandato até que a Justiça Eleitoral decida sobre uma eleição suplementar para assumir, para resolver esse problema.

Altair Tavares: Ou seja, é o caso em que a eleição não termina na eleição.

Prof. Alexandre Azevedo: Exatamente. A eleição vai terminar e Deus sabe quando. É uma situação muito complexa. Porque às vezes ele corre, consegue um efeito suspensivo, vai protelando, chega num momento que não tem mais recurso, e aí não tem mais jeito, vai fazer a eleição. Só que, às vezes, quando vai fazer, já passou ali a metade do mandato, pelo menos. E aí é onde você colocou aquela situação de que às vezes, ou a sensação de que às vezes o crime acaba compensando. O crime eleitoral, de que você tem passagem? O crime eleitoral, é isso.

Altair Tavares: Em épocas de politicamente correta, a gente tem que limitar as coisas, né, professor? Última questão. Na eleição passada, nós tivemos muitas decisões, no âmbito do indeferimento, de chapas com problemas de cota de gênero. Tivemos uma mudança muito radical, volumosa, na Câmara de Goiânia. E, pelo país afora, isso foi explícito. Imaginamos que agora, professor, não tenhamos tantos problemas, porque o recado que a Justiça Eleitoral deu no julgamento desses processos foi muito duro, não foi?

Prof. Alexandre Azevedo: O recado foi duro, mas eu acho que você está sendo otimista.

Altair Tavares: Mesmo? Por quê?

Prof. Alexandre Azevedo: Eu acho que você está sendo otimista. Desde 2020… Desde 2016, a Justiça Eleitoral vem nessa linha de respeito à candidatura, à cota de candidatas femininas, ao respeito. A partir de 2018 e 2020, essa situação ficou mais fechada. Tanto que agora, aqui no Estado de Goiás, nós tivemos uma situação de deputados federais e de deputados estaduais. Aqui o TRE de Goiás julgou há pouco tempo pela manutenção dessas pessoas no cargo por 4 a 3. E tem recurso. E cabendo recurso. É o caso do PP.É o caso do PP, exato. O que a gente tem visto, o que a gente acompanha aqui, os registros de candidatura, a gente está vendo, muitas candidatas continuam sendo laçadas para se candidatar. A gente precisa aguardar para ver qual vai ser o resultado no dia da eleição da votação dessas mulheres.

Altair Tavares: E o resultado diz muito. Uma candidata com um voto, nenhum voto, indicia muita coisa. Aliás, literalmente, é prova objetiva. É prova objetiva.

Prof. Alexandre Azevedo: Ela sequer votou nela mesma. Então, é uma situação que, de fato, demonstra uma fraude à costa de gênero.

Altair Tavares: E podemos dizer assim, claramente, não teve nenhum voto, é fraude. Então, vai dar problema. Exato.

Prof. Alexandre Azevedo: Vai dar problema.

Altair Tavares: Professor Alexandre Azevedo, a imensidão de assuntos eleitorais é grande e, como dissemos aqui no início da nossa conversa, é impressionante. Como tem novidades e polêmicas, a gente volta a dialogar em outro momento com outros fatos. E abraço ao senhor e a toda a equipa da PUC, da Unifam e também todos os seus colegas no âmbito do direito eleitoral. E vem aí a eleição na OAB! E depois vem, não lembro. É verdade. Vai ser uma eleição digital. Então, o mundo do direito não vai parar de fazer campanha. Não vai.

Prof. Alexandre Azevedo: Um abraço ao senhor e até breve. Obrigado. Eu agradeço sempre o convite e coloco à disposição sempre que vocês necessitarem.

Altair Tavares: Obrigado e até breve. Encerramos aqui a nossa entrevista com o professor Alexandre Azevedo. Acompanhem mais informações e nosso dia a dia na cobertura da eleição 2024.

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