29 de novembro de 2024
Política

Erros em pesquisa eleitoral resultam em multa de R$ 69 mil ao Serpes

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Foto: Divulgação/TRE-GO)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Foto: Divulgação/TRE-GO)

A Justiça Eleitoral condenou o Instituto Serpes Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda. a pagar multa de R$ 69.807,00, devido à publicação de pesquisa de intenções de voto fora do prazo permitido pela legislação eleitoral. 

O levantamento também trouxe algumas confusões nos dados das intenções de primeiro e segundo voto para senador por Goiás nas eleições de 2018. À época, Serpes reconheceu o erro e anulou parte da pesquisa, publicada em 10 de junho de 2018. 

De acordo com o juiz José Proto de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), os dados só poderiam ser publicados no dia 11 de junho. A publicação fora do prazo foi alertada pelo editor do Diário de Goiás, Altair Tavares

Conforme a legislação eleitoral, a partir da data de registro da pesquisa, realizado no dia 5, deverá ser respeitado um prazo de cinco dias para a publicação.

“A representada realizou a publicação de sua pesquisa eleitoral no dia 10/06/2018, ou seja, um dia antes do permitido. Nos termos do dispositivo supracitado, registrada a pesquisa no dia 05/06/2018, excluindo-se esse dia do início, e incluindo-se o do vencimento, dia 10/06/2018, o prazo para a divulgação do resultado seria dia 11/06/2018”, destacou o juiz.

Com isso, a multa foi estipulada em mais de R$ 69 mil.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97, combinado com os arts. 2º, caput, e art. 17, caput, ambos da Resolução TSE nº 23.549/2017, julgo procedente a Representação Eleitoral, para condenar a representada SERPES PESQUISAS DE OPINIÃO E MERCADO LTDA. à pena de multa no valor de R$ 69.807,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e sete reais)”.

Ao Diário de Goiás, o advogado do Serpes, Sebastião Ferreira Leite, conhecido como Juruna, informou que o Instituto não foi intimado ainda e que recorrerá da decisão.

“A pesquisa está registrada na data correta. Eu não li a decisão, não posso me pronunciar, mas vamos recorrer. Por causa disso vou até o Supremo”, afirmou.

MDB

A ação foi proposta pelo MDB com objetivo de fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral, que é um direito de todos os partidos políticos, pré-candidatos e eleitores. Segundo o advogado do partido, Colemar Moura, caso a defesa do Serpes recorra, o MDB se manifestará para defender a aplicação da multa. 

“No sentido de fazer valer a legislação eleitoral, o MDB fará a fiscalização de todas as pesquisas eleitorais que forem veiculadas. Havendo o recurso, vamos nos manifestar e defender que a multa é legítima e foi aplicada com embasamento legal, uma vez que foi determinada por uma autoridade legal, pelo juiz. Além disso, o Ministério Público Eleitoral também foi favorável à aplicação da multa”, explicou Colemar Moura.

Conforme a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás, o procurador regional Eleitoral substituto, Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, reforçou que a data de publicação da pesquisa deverá ser no dia 11 de junho de 2018.

“Nesse teor, uma vez registrada a pesquisa em 05/06/2018, deveria ter-se aguardado o escoamento do prazo de 05 dias, contado segundo a disposição do art. 2º, § 1º da Resolução TSE nº 23.549, podendo a pesquisa ter sido divulgada no 1º dia útil subsequente ao fim do referido interstício, que seria dia 11/06/2018. […]  Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo procedência do pedido deduzido na inicial, com a condenação da representada nas sanções do art. 33, § 3º, da Lei 9.504/97”, diz o documento.

Leia a decisão na íntegra:

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