Frequentes, rápidas e constantes. As quedas de energia e retorno com “picos” momentâneos na capital goiana têm preocupado a população. Em alguns setores, por exemplo, a rede não se sustenta nem por 10 minutos e cai aumentando o risco de danos a eletrônicos e eletrodomésticos.
Em coletiva de imprensa realizada no último dia (27/09), o Presidente da Equatorial Goiás, Lener Jayme, afirmou que a má qualidade no fornecimento de energia elétrica tem sido causada pelo aumento no consumo. De acordo com resolução divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), independentemente da existência de culpa, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados devido à falha no fornecimento de energia.
Entretanto o conserto, substituição ou ressarcimento é sinônimo de burocracia e falta de resolução por muitos. Como é o caso da jornalista Thalita Braga que no dia (24/09), teve sua máquina de lavar queimada devido a queda de energia e ainda não encontra solução para o reparo. “Eu tinha lavado roupas normalmente, daí sempre deixei minha máquina conectada na tomada por hábito”, inicia.
Durante a semana Thalita conta que a energia piscou várias vezes. “A geladeira, TV, micro-ondas, e ar-condicionado seguiram funcionando normalmente, não pensei que algo teria queimado. No sábado (30/09), quando fui usar a máquina ela nem ligou. Chamei um técnico hoje de manhã, e queimou a placa. A substituição por uma nova vai custar por volta de 600 reais”.
Thalita explica que tinha a máquina de lavar há mais de 10 anos, não possui mais a nota fiscal, mas por direito fez todo o pedido junto a concessionária. Mesmo buscando uma solução, devido a burocracia preferiu chamar um técnico porque não pretende ficar sem a máquina de lavar. “Muita gente acaba desistindo de pedir o reembolso por não ter a documentação exigida. Acredito que pode ser um ponto de melhoria para Equatorial avaliar”, pontua.
A vice-presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB, Thawane Larissa, alerta que existe um protocolo a ser seguido para que o consumidor prejudicado tenha acesso ao reparo ou reembolso. “Os consumidores devem registrar a reclamação na distribuidora até 90 dias após o dano e anotar o número de protocolo. A empresa tem que fazer uma vistoria do equipamento em, no máximo, 10 dias, avisando data e horário aproximado da visita”, comenta.
Segundo a advogada, a resolução da Aneel não coloca a nota fiscal do aparelho entre os itens mínimos solicitados para efetivar a queixa, mas as distribuidoras podem pedir o documento. “No entanto, se o caso chegar à Aneel, a Agência vai considerar apenas os itens citados na norma para avaliar o pleito: data e horário provável da ocorrência, cópia da conta de energia mais recente, relato do problema e descrição e características gerais do equipamento, como marca e modelo”, explica Thawane.
Além disso, a especialista destaca ao Diário de Goiás que o consumidor pode procurar de forma independente quando o valor do prejuízo for o mínimo estipulado por lei. “Atualmente equivale a 20 salários mínimos. Se for uma perda que gere um valor inferior, o consumidor pode recorrer sem custo. Pode procurar o Juizado Especial onde será iniciado um processo civil de reparação de danos”.
Larissa defende em entrevista que a Equatorial realiza investimentos, porém estes não estão sendo suficientes, para suprir o défit de melhoria na rede de imediato. “Não temos um sistema eficiente e moderno que distribua essa potência [energética] de forma adequada. Um dos resultados é esse que estamos vendo, a energia caindo a cada 10 minutos, atrapalhando empresas, escolas e residências”, denuncia.
Transtornos
Além daqueles que tiveram percas materiais, existem pessoas que relatam transtornos na hora de trabalhar com as constantes quedas de energia. A orientação da Defesa Civil para quando a energia estiver instável é de desconectar aparelhos e equipamentos eletrônicos da tomada. Porém, quem trabalha com os equipamentos muitas vezes não consegue aguardar a energia se reestabelecer por completo para retornar as suas atividades.
Esse é o drama vivido por Caio Zaga proprietário do salão Musa Studio de Beleza, localizado no Parque Amazônia. Caio relata que ficou preocupado com a situação e até mesmo com o bem estar das clientes. “São vários secadores ligados, e temos extensionistas de unhas que também precisam da energia para fazer o trabalho. Atrapalhou bastante e nos causou muito constrangimento. Não tinha como lavar o cabelo das clientes na água quente e ficamos todos no escuro sem ter como seguir com o trabalho. Não era nem possível enxergar para ter certeza de que o trabalho estava sendo feito corretamente”.
Já o assessor de imprensa Matheus Cruvinel, destaca a energia elétrica como um fator diretamente atrelado a tecnologia e fundamental para a sociedade moderna. “Sem meu computador, sem a internet, eu simplesmente não consigo fazer nada. A estrutura está diretamente atrelada ao trabalho que consigo desempenhar e entregar. Se não há tecnologia, se não há internet, se não há energia, não há trabalho ou prestação de serviço da minha parte. Então a relação de necessidade com a energia é absoluta: sem uma, não há a outra”, pontua.
Questionado se sabe como ir em busca de seus direitos em caso de queima de seus aparelhos, ele demonstra descrença. Segundo o assessor ele desconhece qualquer método que o faça reaver os prejuízos que a queda de energia. “Tenho certeza que a maioria dos trabalhadores pense da mesma forma: quando há prejuízo, o prejuízo é sempre nosso – nunca para quem os causa”, finaliza.
Até a saúde dos animais foi prejudicada. Douglas de Oliveira proprietário da Diagnovett Diagnóstico Veterinário informou que na última semana foram 3 dias de queda de energia constante. Segundo ele o dia mais critico ocorreu na última quarta-feira, quando emitiram um comunicado culpabilizando a Equatorial pelos atrasos nas entregas de exames dos pets. “Por aqui a energia ficou “piscando” a tarde toda, sem ter como ligar os equipamentos do laboratório. E o laboratório parceiro chegou a perder material de trabalho por conta da instabilidade de energia.
Nesses casos relacionados aos transtornos, se o consumidor optar por acionar a justiça, o dano moral sempre será verificado pelo o juiz para verificar e analisar se trouxe algum prejuízo efetivo.
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