05 de dezembro de 2025
Regras • atualizado em 05/06/2025 às 18:25

Entra em vigor lei que proíbe que condomínios de Caldas Novas cobrem taxas aos turistas

A lei municipal veda a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso
Muitos condomínios cobravam de entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, de forma direta, no momento da entrada ou durante a permanência. (Fotos: DroneX)
Muitos condomínios cobravam de entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, de forma direta, no momento da entrada ou durante a permanência. (Fotos: DroneX)

A Lei Municipal nº 3.779/2025, que proíbe que os condomínios de Caldas Novas cobrem taxas adicionais aos turistas, visitantes ou locatários por temporada, entrou em vigor nesta quinta-feira (5). A nova legislação veda a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso, exceto nos casos em que houver serviço efetivamente prestado e valor proporcional previsto em norma específica.

A proposta surgiu por conta da prática comum de cobrança. Muitos condomínios cobravam entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, de forma direta, no momento da entrada ou durante a permanência do visitante.

Segundo os parlamentares autores da proposta, a prática gerava situações de desconforto entre os turistas e até já foi causa de ações judiciais. São autores do projeto os vereadores: Andrei Rocha, Weuller Gonçalves, João Muniz, Andrei Barbosa, Hudson Matheus, Lindomar Antônio, Flávia Alves, Geraldo Pimenta, Hugo Doneda, Murillo Godoy, Raquel Rocha, Evando Magal e Cristiane da Cruz.

Novas regulamentações

Além de proibir a cobrança das taxas adicionais pelos condomínios, a nova norma também obriga que afixem placas visíveis nas portarias com a seguinte mensagem: “É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”

Segundo o texto, no caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a advertência na primeira infração e multa administrativa de R$ 10 mil para reincidências. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (FUNDETUR). As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura.


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