09 de agosto de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 00:38

Entidades de advogados criticam ideia de ministro de gravações em presídios

Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. (Foto: Agência Brasil)
Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. (Foto: Agência Brasil)

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, foi criticado nesta quinta-feira (12) por entidades nacionais de advogados e defensores por ter pregado o monitoramento das visitas e conversas em unidades prisionais de chefes de facções criminosas.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o ministro pregou a necessidade de um monitoramento, inclusive por meio de gravação de áudio, dos encontros entre lideranças criminosas e integrantes da defesa deles, o que, segundo ele, já é feito em outros países.

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, avaliou que a manifestação do ministro está “absolutamente equivocada” e que “não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime”.

Segundo ele, o defensor tem a prerrogativa profissional, com a garantia do Estado democrático de direito, de não ter interceptada uma conversa dele com um cliente.

Para ele, caso um advogado utilize do exercício profissional para cometer um crime, ele vira um criminoso e deve ser denunciado à entidade nacional, mas não pode haver generalizações. “O que não se pode é pretender a generalização com o descumprimento de princípios da própria Constituição Federal”, disse.

Em nota, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, entidade formada por advogados e juristas, acusou o ministro de fazer uso “demagógico e populista” da crise prisional para “assacar contra a credibilidade da advocacia brasileira”.

Segundo ela, em vez de se concentrar em “questões reais”, o ministro “decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira”. Para ela, a crise prisional é culpa do “desrespeito à lei e aos direitos dos presos” e “da corrupção de agentes estatais”.

“A prática do grampo, ambiental ou telefônico só pode ser autorizada, assim como é com qualquer outro cidadão, mediante prévia autorização judicial e caso exista contra o advogado indícios de que esteja concorrendo para a prática de crimes”, disse.

De acordo com ela, o fato de o preso pertencer a uma facção criminosa “não coloca seu advogado automaticamente no banco dos réus”. “A solução do problema prisional passa por diminuir drasticamente o número de presos, principalmente o de presos provisórios, garantir os direitos previstos na lei de execução penal e dispensar a prisão a casos em que a medida seja realmente necessária”, defendeu.

Folhapress

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