OS PONTOS DA REFORMA POLÍTICA
Medidas têm que ser aprovadas pelos plenários da Câmara e do Senado até setembro para valer nas eleições de 2018
1. Financiamento das campanhas
COMO É HOJE
Empresas estão impedidas desde 2015 de financiar os candidatos. Recursos vêm de pessoas físicas, do bolso dos próprios candidatos e dos cofres públicos (fundo partidário, que deve chegar próximo de R$ 1 bilhão no ano que vem, e renúncia fiscal de TVs e rádios para veiculação da propaganda eleitoral)
EM DISCUSSÃO
Comissão da Câmara aprovou a criação de um segundo fundo público para custear todas as campanhas, no valor de R$ 3,6 bilhões (esse valor pode variar a cada eleição, já que representa 0,5% da receita corrente líquida). Regras para distribuição serão definidas em lei posterior
2. Coligações
COMO É HOJE
Pode haver coligações entre as legendas
EM DISCUSSÃO
Acaba essa possibilidade para a eleição de deputados e vereadores. Medida já foi aprovada pelo Senado e está em discussão em uma comissão da Câmara. Precisa ser aprovada nessa comissão e no plenário da Casa.
3. Partidos pequenos
COMO É HOJE
Partidos com baixíssimo desempenho nas urnas, os chamados “nanicos”, já sofrem algumas restrições de financiamento e atuação parlamentar.
EM DISCUSSÃO
Há regras mais duras para tentar barrar a existência dos “nanicos”, como o fim das coligações (alguns nanicos só conseguem eleger candidatos por meio de coligações) e regras de desempenho nas eleições (obtenção de ao menos 1,5% dos votos nacionais na disputa à Câmara), que tesouram direitos parlamentares e de financiamento das siglas que não obtiverem um percentual mínimo de votação nacional
4. Tribunais com indicações políticas
COMO É HOJE
Em tribunais como STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Não há mandato fixo, apenas aposentadoria obrigatória aos 75 anos de idade
EM DISCUSSÃO
Mandato de dez anos para tribunais com indicações políticas, como o STF. Medida aprovada preliminarmente em comissão da Câmara. Para valer, tem que passar ainda pelos plenários da Câmara e do Senado, com apoio de pelo menos 60% dos deputados e senadores.
5. Sistema eleitoral (de deputados e vereadores)
COMO É HOJE
Vigora o sistema proporcional:
– O eleitor vota em candidatos isolados ou na legenda
– As cadeiras são distribuídas com base na votação total que determinada coligação recebeu (quociente eleitoral)
– Por isso, às vezes um candidato é eleito mesmo recebendo menos voto do que um concorrente. Isso acontece porque os candidatos e partidos de sua coligação reuniram, no conjunto, mais votos. Isso é conhecido como “efeito-Tiririca”
EM DISCUSSÃO
Valeria o chamado “distritão”:
– São eleitos os mais votados
– Diferentemente do sistema proporcional, os votos dados aos não eleitos ou os votos dados em excesso aos eleitos são desprezados
– Sem a necessidade de reunir o maior número de votos que conseguir, partidos lançam menos candidatos. Em geral, os mais conhecidos, que já têm mandato, o que dificulta a renovação. (Folhapress)
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