11 de agosto de 2024
Brasil

Entenda o projeto de lei do Abuso de Autoridade

A Lei de Abuso de Autoridade que será votada na próxima quarta-feira (26), às 10h, nna Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece mais de 30 tipos penais, punindo, por exemplo, o juiz que decretar prisão preventiva, busca e apreensão de menor ou outra medida de privação da liberdade em desconformidade com a lei.

A proposta atual, um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR), é a terceira versão da proposta original apresentada pelo senado Renan Calheiros (PMDB-AL). O projeto abrange os crimes de abuso cometidos por agentes públicos, inclusive militares, servidores públicos e outros em situação equivalente, além de integrantes do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Legislativo da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

O texto de Renan recebeu críticas e acusações de que seria uma vingança à atuação de juízes e procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, entre eles Sérgio Moro, responsável por julgar os processos da operação na primeira instância.

A discussão do tema ocorre em meio a uma disputa entre parlamentares e integrantes do Ministério Público e do Judiciário.

Críticas

Integrantes do Ministério Público defendem que o texto que está em discussão pode tirar a independência de procuradores e juízes e inviabilizar investigações mais complexas contra a corrupção, como a Lava Jato. Desde que a proposta começou a tramitar, Sérgio Moro questionou a possibilidade de um juiz ser punido por tomar uma decisão que venha a ser modificada por instância superior, o chamado “crime de hermenêutica”, ou divergência de interpretações de atos ou fatos.

Na semana passada, o senador Requião pediu que fosse suprimido o trecho em que constava que o juiz Sérgio Moro foi consultado sobre o texto e teria concordado com a redação. O senador esclareceu que Moro não foi consultado sobre a versão final.

A manifestação de Roberto Requião veio depois de uma reclamação do juiz, por meio de uma nota divulgada por sua assessoria de imprensa . “Consta, no parecer do senador Requião sobre o projeto da lei de abuso de autoridade, afirmação de que eu, juiz Sérgio Moro, teria sido consultado e concordado com a redação por ele proposta para o parágrafo segundo do Artigo 1° do substitutivo. Isso, porém, não é verdadeiro, estando o senador absolutamente equivocado pois não fui consultado e não concordo com a redação proposta”, reclamou Moro, que já esteve no Senado para apresentar suas divergências em relação à proposta.

Por meio de um vídeo divulgado em sua página no Facebook, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, pediu que a população se manifeste contra o projeto de abuso de autoridade. Na gravação, ele diz que a proposta em análise no Senado pode “calar de vez a força-tarefa da Lava Jato e o próprio juiz Sérgio Moro”. “Não permita que isso aconteça. Se manifeste contra essa lei, viralize esse vídeo, expresse sua indignação, faça sua voz ser ouvida pelos políticos. Vamos lutar juntos contra a impunidade e a corrupção”, disse. Na mesma postagem outro procurador, Carlos Fernando Lima, que também integra a Lava Jato, diz que o projeto promove uma verdadeira vingança contra a operação.

O vídeo dos procuradores também foi criticado por Roberto Requião. Na CCJ, o senador disse que mal intencionados postaram um jogral pedindo a mobilização popular “para que o arbítrio contra o povo simples do Brasil seja mantido, em nome da sacralização de uma corporação, que não por todos os seus membros, mas por um grupo de fundamentalistas, mal ou bem intencionados, se acha parecida com as atribuições cometidas aos oráculos de Delfos e de Delos ou às antigas pitonisas dos tempos gregos”.

A vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Claudia Monteiro, defendeu a necessidade de atualização da lei, mas disse considerar que o projeto traz insegurança jurídica e ameaça a independência do Ministério Público.

“Esse projeto, em vários pontos, traz uma insegurança. Em muitos pontos ele ameaça a independência funcional, que é uma prerrogativa do Ministério Público, prevista na Constituição. Alguns tipos penais colocados nesse projeto nos parecem muito abertos e até incompatíveis com a Lei Penal porque trazem possibilidade de interpretação, e é aí que vemos o perigo”, disse. O projeto modifica o texto da Lei de Abuso de Autoridade, que é de 1965.

Defesa

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou em Plenário, que apenas um artigo de seu substitutivo ao projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade poderá afetar a Operação Lava Jato, mas de maneira positiva. Esse artigo prevê detenção de um a quatro anos para quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma “manifestamente descabida” ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

Para Requião, que é relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o dispositivo está de acordo com o artigo 218 do Código de Processo Penal, que só prevê a condução coercitiva se a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado. Segundo o relator, a violação ao processo legal abre espaço para a decretação por instâncias superiores da ilegalidade de provas eventualmente obtidas, com a anulação do processo.

O senador disse que o substitutivo tem 46 artigos “da mais alta relevância para a busca do pleno exercício da cidadania”. Os artigos 1º e 2º, acrescentou, descrevem quem é agente público passível de ser condenado por crimes previstos na lei e excluem da criminalização as condutas decorrentes de divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, “desde que razoável e fundamentada”.

– A lei não se limita a magistrados e a promotores ou procuradores, mas atinge senadores, deputados e vereadores igualmente, bem como os servidores públicos civis e militares e pessoas a eles equiparadas – acrescentou.

Requião destacou outros dispositivos, como o que dá ao cidadão ofendido e a seus sucessores o direito de propor ação penal privada, bem como os que criminalizam a prisão ilegal, o flagrante fraudulento e a manutenção de presos de ambos os sexos na mesma cela.


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