25 de novembro de 2024
Judiciário

Entenda o que e como será o julgamento do STF sobre a descriminalização do aborto

A análise do caso no Supremo é motivada por uma ação protocolada pelo PSOL, em 2017
A presidente do STF, Rosa Weber, chegou a votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez, mas julgamento voltou a ser travado. (Foto: reprodução)
A presidente do STF, Rosa Weber, chegou a votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez, mas julgamento voltou a ser travado. (Foto: reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar no plenário físico o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Apesar de a data ainda não ter sido marcada, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou na madrugada desta sexta-feira (22) a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez.

No entanto, um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso travou o julgamento no plenário virtual e vai levá-lo ao plenário físico do STF. Ou seja, o julgamento do caso, que foi iniciado na madrugada desta sexta-feira (22) no plenário virtual da Corte, voltou a ser travado.

A análise do caso no Supremo é motivada por uma ação protocolada pelo PSOL, em 2017. O partido defende que interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime. A legenda alega que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana e afeta principalmente mulheres negras e pobres.

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos. A ação é relatada por Rosa Weber, que deixará o tribunal na semana que vem ao completar 75 anos e se aposentar compulsoriamente. A ministra será substituída por Barroso, que tomará posse na quinta-feira (28).

Ainda sobre o caso da descriminalização do aborto, vale lembrar que, hoje na Legislação, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto em gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão. As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante; se a gravidez é resultando de estupro; se ficar constatado que o feto é anencéfalo.


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