05 de dezembro de 2025
gestão imobiliária

Entenda como vai funcionar o “CPF dos imóveis” criada pela Receita Federal

A medida, publicada em 18 de agosto, visa unificar e padronizar as informações sobre imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional
O CIB é um número único atribuído a cada imóvel, funcionando como um identificador nacional padronizado, ou seja, um "CPF" para imóveis. Foto: Reprodução.
O CIB é um número único atribuído a cada imóvel, funcionando como um identificador nacional padronizado, ou seja, um "CPF" para imóveis. Foto: Reprodução.

A Receita Federal deu um passo importante rumo à modernização da gestão imobiliária no Brasil ao regulamentar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), uma espécie de “CPF dos imóveis”. A medida, publicada em 18 de agosto, visa unificar e padronizar as informações sobre imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional, facilitando o compartilhamento de dados entre cartórios, administrações tributárias e órgãos públicos.

O novo sistema será operado por meio do SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), que centraliza informações cadastrais, registra operações imobiliárias e fornece dados de referência para a fiscalização tributária.

A regulamentação já está em vigor desde o dia 18 de agosto. Cartórios, órgãos públicos e demais envolvidos agora têm um cronograma apertado até o fim de 2025 para tornar realidade o CPF dos imóveis, um passo decisivo rumo à transformação digital no setor fundiário do Brasil.

FAQ: Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O que é o CIB?

O CIB é um número único atribuído a cada imóvel, funcionando como um identificador nacional padronizado, ou seja, um “CPF” para imóveis. A iniciativa foi prevista na lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro de 2025, e tem como objetivo:

  • Facilitar a integração de dados entre União, estados e municípios
  • Garantir maior transparência nas transações imobiliárias
  • Combater fraudes e sonegação
  • Melhorar a eficiência da arrecadação tributária

Como vai funcionar?

Com a nova norma da Receita:

  • Cartórios de registro e serviços notariais deverão se integrar ao Sinter e compartilhar as informações de forma imediata sempre que um ato for lavrado ou registrado.
  • O código do CIB será obrigatório em todos os documentos e sistemas relacionados a imóveis.
  • O processo de integração seguirá um cronograma definido com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais operadores dos registros públicos.
  • O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas e comunicação ao CNJ.

O que é o Sinter?

O SINTER foi criado por decreto em 2022 e é o sistema que reunirá todas as informações relativas a imóveis no Brasil. Ele será a plataforma nacional de dados territoriais, alimentada por cartórios, órgãos públicos e registros fiscais. Além de apoiar a fiscalização e a gestão tributária, o sistema também permitirá o cálculo de valores de mercado, análise fundiária e regularização de propriedades.


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