18 de novembro de 2024
Eleições • atualizado em 10/10/2022 às 17:06

Entenda a diferença entre fusão e incorporação de partidos

Legendas que não atingiram cláusula de desempenho precisam adotar uma das duas alternativas para não sofrer consequências
Apenas 17 dos 32 partidos registrados no TSE conseguiram eleger representantes para o Congresso Nacional (Foto: Divulgação)
Apenas 17 dos 32 partidos registrados no TSE conseguiram eleger representantes para o Congresso Nacional (Foto: Divulgação)

O resultado das eleições de 2022 apontou que, dos 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 17 conseguiram atingir a cláusula de desempenho. Os outros 15, para não perderem acesso ao fundo partidário, ao tempo de propaganda na TV e no rádio, à presença em debates e à estrutura de liderança no Congresso Nacional, terão que ir atrás de fusões ou incorporações.

No caso de fusão, os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, os órgãos nacionais de deliberação das legendas em processo de fusão votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro da nova agremiação política.

Os partidos envolvidos em uma fusão são extintos para a criação de uma nova legenda. Assim, deferido o registro da nova sigla, devem ser cancelados, de ofício, os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais dos partidos políticos extintos.

Já no caso de incorporação, cabe ao partido político incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação partidária. Adotados o estatuto e o programa da legenda incorporadora, realiza-se, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

Nessa situação, o partido incorporador permanece com o seu nome e sigla, se desejar. Recentemente, os ministros do TSE aprovaram a incorporação do PRP ao Patriota, do PPL ao PCdoB e do PHS ao Podemos.

Em 2022, os partidos que não atingiram a cláusula de desempenho foram Patriota, Solidariedade, Pros, PMN, PSC, PTB, Novo, PRTB, PMB, Agir, DC, PCB, UP, PSTU e PCO. Para evitar esse cenário, é preciso obter 2% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados, com 1% de votos válidos em cada estado, ou eleger um mínimo de 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove estados.

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Com informações do Tribunal Superior Eleitoral


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