05 de dezembro de 2025
Alterações

Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais

A medida deverá ser cumprida pelas plataformas a partir de agora
Foto: Divulgação
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários, anunciada nesta quinta-feira (26), é inédita.

Segundo a Agência Brasil, a medida vai provocar alterações na forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.

A lei, criada há mais de dez anos, exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Seu texto original definia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.

Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia, como foi definido pelo Marco da Internet.

O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal, segundo a reportagem. São elas: atos antidemocráticos; crimes de terrorismo; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas); crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes.

A decisão do STF também determina que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema. A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização e deverá ser cumprida pelas plataformas a partir de agora. 


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