18 de novembro de 2024
Economia • atualizado em 13/02/2020 às 00:34

“Enorme prejuízo ao consumidor”, diz Procon sobre diferenciação de preços

O governo federal autorizou a partir desta terça-feira (27), por meio de Medida Provisória publicada no Diário Oficial, a cobrança de valores diferentes de um mesmo produto conforme a forma de pagamento. Antes, a prática era proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao Diário de Goiás, lojistas informaram que a taxa do cartão de crédito, de aproximadamente 8% é alta. Alguns deles, inclusive, preferem não disponibilizar essa forma de pagamento aos clientes para não ficar no prejuízo. No entanto, a previsão é de que os lojistas acabem repassando essa taxa aos consumidores e proporcionando desconto aos produtos vendidos à vista.

De acordo com a superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, o órgão entende que essa Medida Provisória trará prejuízos ao consumidor, que deverá ficar ainda mais atento a partir de agora para não aceitar valor muito acima do preço por um produto se a forma de pagamento é o cartão de crédito.

“Acreditamos que é um prejuízo enorme para o consumidor porque não se tem nenhuma garantia de que o preço à vista terá um desconto maior, sendo que as compras a prazo, mesmo cartão débito ou crédito parcela única, terá um preço maior cobrado nos encargos. Antes, quem praticava distinção de preço em espécie com o cartão à vista era autuado e, agora, com essa medida, não pode mais [ser autuado]”, explicou Darlene Araújo.

Questionada sobre o objetivo do governo federal, que promete incentivar a redução dos juros do crédito rotativo, a superintendente destacou que ainda não foi detalhado como será essa redução e o impacto que trará.

“Não se foi falado em que parte, que impacto seria e como seria essa redução. Não vejo esse alcance. O que vejo em primeira mão é que o consumidor vai ter que ter muita atenção na hora de comprar parcelado, porque ele pode pagar muito mais e a melhor opção será o pagamento à vista para se livrar de juros”, disse.

Antes da medida

Ainda ao Diário de Goiás, Darlene Araújo informou que antes de a medida provisória entrar em vigor, os consumidores podiam denunciar essa prática de diferenciação de preço e os empresários fiscalizados eram autuados.

“O Procon fazia a autuação de ofício, nós mesmo fiscalizávamos, atendíamos as denúncias dos consumidores, instaurávamos um processo contra esses empresários e imputávamos multa a eles por estar violando um direito. Essa multa tem uma variação de acordo com a gravidade da conduta, se era reincidente e do porte econômico da empresa. Essa multa era a partir de R$ 558”, concluiu.

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