Um decreto que regulamenta a prorrogação das concessões e das distribuidoras de energia elétrica, incluindo da Celg, foi publicado nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União. De acordo com o decreto para que a Companhia goiana tenha direito de prorrogar os contratos por mais 30 anos, deverá, assim como as demais empresas, atender a exigências mínimas de qualidade de prestação de serviço, comprovar eficiência em relação à gestão econômico-financeira, racionalidade operacional e economica, além de modicidade tarifária.
O cumprimento dessas determinações será fiscalizado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de as empresas de energia não conseguirem alcançar os indicadores já no primeiro ano, a Aneel poderá obrigar os acionistas a aportar capital nas distribuidoras. Neste caso, as empresas não perdem a concessão.
Celg D
No caso da Eletrobras, que possui 50,93% das ações da Celg-D, além de distribuidoras nos estados do Amazonas, Alagoas, Acre, Piauí, Rondônia, e Roraima, o decreto livra o Tesouro Nacional de fazer aporte de capital. No entanto, a União poderá receber benefícios com dividendos oriundos da venda das empresas.
Confira o decreto na íntegra:
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