Em ação contra o grande volume de ligações indesejadas feitas por empresas de telemarketing, telefonia e outras áreas comerciais, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai ampliar o uso do prefixo de identificação 0303. A partir do dia 5 de janeiro de 2025, empresas e organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão, por regra, adotar o prefixo.
Até então, o uso do 0303 era aplicável apenas às empresas de televendas. A partir do próximo ano, a exigência vai abranger também as empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo. Com isso, as regras entre diferentes setores serão equiparadas, facilitando a fiscalização da Anatel e melhorando a experiência do consumidor.
Conforme a agência de telecomunicações, a decisão foi embasada em um estudo, que identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas. A prática traz prejuízos ao consumidor e atrapalha o dia a dia de quem utiliza o telefone.
Desse modo, a partir de janeiro do ano que vem, empresas que realizam mais de 10 mil chamadas diárias e que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente, sob a supervisão da Anatel.
Origem verificada
Como recurso às empresas que não quiserem aderir ao prefixo 0303, a Anatel vai fornecer a possibilidade de usar a chamada de origem verificada. “Com essa opção, o consumidor verá na tela de seu telefone, além do número, um selo indicando que o número chamador passou por camada extra de segurança quanto a sua origem, acompanhado dos dados de identificação da empresa que realizou a chamada”, explicou a agência.
A Anatel detalhou que essa nova funcionalidade já está em testes, com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. “Com a Origem Verificada, o consumidor fica ainda mais bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento”, destacou.
Exceções
A agência salientou que, como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, vai permitir que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam realizados por numeração convencional. “Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado”, elencou a Anatel.
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