17 de agosto de 2024
Cidades

Empresas podem requerer prorrogação do Produzir e do Fomentar até 2040

 

Os benefícios do Fomentar (70% do ICMS) e do Produzir (73% dos ICMS) têm hoje, de acordo com os projetos vigentes, prazos que expiram até 2020.

A Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (SIC) esta alertando às empresas contempladas pelos programas Produzir e Fomentar – e pelos seus respectivos subprogramas – para que requeiram, até o próximo dia 22 de junho, a prorrogação do prazo de fruição dos benefícios fiscais até o ano de 2040.

 

Cerca de mil empresas poderão se beneficiar com a aprovação da Lei 18.360/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.127/14, de 25 de março de 2014, que autoriza a ampliação da data para o gozo dos benefícios.

A partir desta nova lei, os mesmos serão estendidos em mais 20 anos. Até o momento, pouco mais de cem empresas já apresentaram requerimentos junto ao guichê.

Documentos:
– Solicitação simples de prorrogação do prazo para o Conselho Deliberativo do Fomentar ou à Comissão Executiva do Produzir;
– Cópia autenticada da última alteração do contrato com o Produzir/Fomentar;
– CNPJ;
– Requerimento em papel timbrado, assinado pelo dono da empresa (ou cópia autenticada da procuração);
– Ata de constituição do Conselho de Administração e da Diretoria, constando nomes dos membros que exerçam competências delimitadas no contrato social para a Sociedade Anônima.

 


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