22 de dezembro de 2024
PILOTOS NA ILEGALIDADE • atualizado em 11/10/2023 às 22:09

Empresas denunciadas pelo MPT se manifestam sobre contratação irregular de pilotos

As sete empresas que são rés na ação foram procuradas para comentar a denúncia de que operam sem contratar pilotos

A reportagem de hoje do Diário de Goiás sobre a denúncia de fraudes e irregularidades na contratação de pilotos lista as empresas que o Ministério Público do Trabalho (MPT) levou à Justiça e a versão delas. De 11 empresas investigadas, quatro fizeram acordo e sete foram denunciadas pelo MPT à Justiça do Trabalho em ação civil pública prestes a ser julgada.

Como mostrou a primeira reportagem, ontem, 10, uma auditoria do Ministério do Trabalho fundamenta a ação movida pela procuradora do caso, Milena Cristina Costa, do MPT de Goiás.

Lei do Aeronauta

Para a procuradora, as empresas Agroquima Produtos Agropecuários, Nova Moda Confecções Ltda/Jean Darrot, Martins Ribeiro Participações Ltda/Grupo Novo Mundo, Real Distribuidora e Logística Ltda, Aerofaz Administração e Serviços Ltda, Credimais e Lee Empreendimentos Ltda, burlaram a Lei do Aeronauta.

Ao final desta reportagem constam uma síntese das autuações e versões das empresas.

Indenização

A procuradora pede a condenação para, primeiramente, as sete regularizarem a situação dos aeronautas, independente do ramo que exercem tais empresas. A questão que o MPT levanta não é de as empresas serem do ramo da aviação, mas sim os tripulantes.

Também pede pagamento de R$ 70 mil (10 mil para cada) a título de indenização por danos morais coletivos a serem revertidos a entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos indicadas pelo Autor.

Fundamentos legais

O artigo 20 e parágrafos da lei 13.475/2017 (Lei do Aeronauta) dispõem que “a função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave deverá, obrigatoriamente, ser formalizada por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave”. Ou seja, não importa a atividade fim do empregador, ele tem que contratar o tripulante.

A lei também disciplina que o tripulante de voo ou de cabine só poderá exercer função remunerada a bordo de aeronave de um operador ao qual não esteja diretamente vinculado por contrato de trabalho “quando o serviço aéreo não constituir atividade fim [táxi aéreo, por exemplo], e desde que por prazo não superior a trinta dias consecutivos, contado da data de início da prestação dos serviços”.

Contrato escrito

Além disso, prevê que a prestação de serviço remunerado “não poderá ocorrer por mais de uma vez ao ano e deverá ser formalizada por contrato escrito, sob pena de presunção de vínculo empregatício do tripulante diretamente com o operador da aeronave”.

Terceirização impedida

Dessa forma, alega a procuradora na petição inicial, é evidente a obrigatoriedade da formalização do contrato de trabalho entre tripulante e o operador de aeronave, com duas exceções também muito claras. Ela cita que esta situação jurídica não permite, por exemplo, haver quebra através de terceirizações.

Inclusive, apontam as apurações, houve por parte de algumas das empresas auditadas pelos fiscais do MtB a justificativa de atribuir a uma empresa terceirizada, a responsabilidade por contratar os pilotos que foram identificados.

Aeronautas são exceção

Ocorre que a chamada Lei da Terceirização (lei 13.467/2017) coloca como única exceção justamente os aeronautas. E o motivo foi o apelo dos próprios pilotos e copilotos que reclamavam de fadiga por jornadas excessivas, com eco até no Senado Federal.

Diz a Lei da Terceirização que “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Esta empresa apontada pelos fiscais é a FBO Brasil Flight Support Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. Várias das 11 fiscalizadas alegaram aos auditores terem contrato de prestação de serviços com a FBO para a mão de obra de aeronautas.

Mas segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), o Ministério do Trabalho e o MPT, isso fere a legislação.

A FBO não foi uma das empresas denunciadas porque na prática as responsabilidades recaem, segundo a procuradora, sobre as empresas responsáveis pelas aeronaves. A elas cabe contratar e manter em dia itens essenciais para o controle do voo.

Sem controle

Um desses itens é o diário de bordo, inexistente em diversas das abordagens que os fiscais fizeram em plena pista do Aeroporto Santa Genoveva. É o que aponta o relatório dos auditores, de março de 2021 ao qual a reportagem teve acesso.

Empresa se inclui na ação

Mesmo sem ser denunciada, relata a procuradora, a FBO se apresentou como parte do processo na Justiça do Trabalho que aceitou a empresa e rejeitou o SNA.

O sindicato buscava representar o interesse dos aeronautas e dar argumentação técnica para o MPT. “A ausência do sindicato para auxiliar nas provas técnicas foi bastante prejudicial para o processo”, lamenta Milena.

Versão da FBO

Procurada pela reportagem, a FBO se manifestou por meio da advogada Isabela Moraes Luz.  Ela atacou a ação do MPT e a reportagem.

Disse que a empresa tem 20 anos no mercado sem registro de acidentes com aeronaves ou pessoas em terra – o que não foi citado nem pela procuradora, nem pela reportagem que alertava para “riscos da falta de controle”.

Afirmou ainda que, sobre a “tese aventada pelo Ministério Público do Trabalho” que fundamentou a publicação, “não existe extrapolação de jornada de voo de tripulantes, ou qualquer outra irregularidade”.

Apesar da legislação sobre terceirização e da Lei do Aeronauta datarem de seis anos atrás, a defensora da FBO considera que o tema em julgamento “é novo no mundo jurídico, não havendo qualquer precedente que permita a presunção acerca da conclusão que os juízes e tribunais adotarão para deslinde da causa, e de outras que apresentem o mesmo modelo de negócios.”

A advogada questiona ainda a ação e a divulgação do fato – denunciado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas ainda em outubro de 2020 – , sugerindo que é “uma tentativa de se criar uma comoção social ao redor de uma discussão, a qual, a última palavra, cabe ao Judiciário”.

As empresas rés na ação civil do MPT e suas versões:

Agroquima Produtos Agropecuários: os auditores averiguaram uma aeronave e três pilotos trabalhando sem registro, além de falta de informações no e-Social, entre outras anotações. Foi lavrado Auto de Infração.

Versão da empresa:

O advogado Tadeu Abreu Pereira salienta que a Agroquima não atua no mercado de aviação. A empresa possui uma aeronave que segundo ele realiza voos esporádicos para deslocamentos entre as suas filiais e que é utilizada somente para transportar seus sócios, diretores e familiares, sendo de uso restrito à sua atividade e sem qualquer finalidade econômica. “Logo, jamais colocaria tais pessoas em risco, menos ainda os tripulantes e empregados”.

Segundo ele, “nem a fiscalização do trabalho, nem tampouco a Procuradora que ajuizou a ação se atentou para o fato de que a Agroquima possui piloto registrado como empregado e cumpre todas as normas de segurança, bem como a legislação do aeronauta e trabalhista aplicáveis”. A prova afirma ele, é que juntamente com a contestação apresentada na ação civil pública, a empresa juntou a ficha de registro do piloto, diários de bordo e todos os recibos de pagamento das verbas trabalhistas.

Ele ainda registra que a empresa também protocolou defesa administrativa na Superintendência Regional do Trabalho, “ainda pendente de decisão, com andamento suspenso por força de liminar judicial concedida”.

Por fim, o defensor diz que tem certeza “de que a Magistrada condutora do processo possui plena ciência do que vem decidindo o STF, na esteira do julgamento da ADPF 324, bem como possui experiência e sensibilidade suficiente para julgar improcedente o pedido em relação a esta empresa”.

 – Nova Moda Confecções Ltda/Jean Darrot: os auditores averiguaram uma aeronave operando e seis pilotos trabalhando sem registro, além de falta de informações no e-Social, entre outras anotações. Foi lavrado Auto de Infração.

Versão da empresa:

Foram enviados dois e-mails para a empresa, sem resposta. Contatado pela reportagem na terça-feira, o proprietário do grupo, o empresário Jânio Darrot, disse que a empresa vendeu o avião e que mais detalhes seriam informados, mas eles não chegaram até o fechamento desta reportagem.

Martins Ribeiro Participações Ltda/Grupo Novo Mundo  – os auditores averiguaram uma aeronave operando e quatro pilotos trabalhando sem registro, além de falta de informações no e-Social, entre outras anotações. Foi lavrado Auto de Infração.

Versão da empresa

“O processo ainda está em andamento e o Grupo Novo Mundo prefere não declarar nada no momento”.

 – Real Distribuidora e Logística Ltda – os auditores averiguaram uma aeronave operando e oito pilotos trabalhando sem registro, além de falta de informações no e-Social, entre outras anotações. Foi lavrado Auto de Infração.

Versão da empresa

“A empresa notificada informa que todos os documentos solicitados para instrução da procuradoria foram tempestivamente apresentados, demonstrando a boa fé e legalidade de todos os seus atos.

Informa-se ainda que nunca fugiu dos seus deveres e cumpre fielmente a legislação vigente.

Por fim, não é proprietária da citada aeronave desde junho de 2022”.

 – Aerofaz Administração e Serviços Ltda – os auditores averiguaram uma aeronave operando e nove pilotos trabalhando sem registro, além de falta de informações no e-Social, entre outras anotações. Foi lavrado Auto de Infração.  Remetida via Correios, sequer houve comprovação de entrega da notificação para registro de empregado (NCRE) à notificada.

Versão da empresa:

A reportagem não conseguiu contato por telefone e não houve resposta ao e-mail enviado abrindo espaço para a versão no endereço eletrônico relacionado ao CNPJ da Aerofaz.

 – Credimais – os auditores averiguaram uma aeronave mas não conseguiram identificar quantos, dos sete funcionários encontrados, estavam em situação regular. A empresa foi autuada por manter tripulantes com função remunerada a bordo de aeronave sem formalização por meio de contrato de trabalho. Também porque não apresentou qualquer documento, entre eles arquivo com cópias das Folhas dos Diários de Bordo, Folhas de Pagamento e comprovantes de pagamento de salários, todos do período de janeiro de 2019 a novembro de 2020.

Versão da empresa:

O telefone da empresa não atende e não consta e-mail institucional ou pessoal de algum responsável no site da Credimais.

Lee Empreendimentos Ltda – os auditores averiguaram uma aeronave operando e um piloto trabalhando sem registro, além de falta de informações no e-Social, entre outras anotações. Foi lavrado Auto de Infração. Remetida via Correios, sequer houve comprovação de entregada da NCRE à notificada;

Versão da empresa:

Foi enviado e-mail abrindo espaço para a versão no endereço informado por telefone, mas não houve resposta.


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