22 de novembro de 2024
Aparecida de Goiânia

Empresas de transporte por aplicativo serão multadas em Aparecida de Goiânia

Prefeitura implanta regulamentação para os serviços de transporte por aplicativo - Foto: Arquivo DG/ prefeitura de Aparecida.
Prefeitura implanta regulamentação para os serviços de transporte por aplicativo - Foto: Arquivo DG/ prefeitura de Aparecida.

A prefeitura de Aparecida de Goiânia implantou uma regulamentação para os serviços de transporte por aplicativo. O prazo para cadastro era até o último dia 10 de julho e apenas a Use procurou a Secretaria da Fazenda do município para regularizar o serviço. As demais empresas como a  Uber e 99, não atenderam ao prazo e devem se reunir nesta segunda-feira (5), para discutir a situação, que pode gerar multa caso não seja cumprida.

De acordo com o secretário executivo de Mobilidade de Aparecida, Avelino Marinho, a multa vai ser aplicada pela Secretaria da Fazenda . “A multa está regulamentada na lei e está é uma das discussões e por isso nós vamos nos reunir na segunda”.

Marinho esclarece que após a reunião, vai existir uma tolerância mas,  a fiscalização deve começar de  imediato. “Nós vamos autuar de imediato aquelas empresas que não se cadastraram. Se o motorista estiver rodando por aquela empresa que não está cadastrado, essa multa nesse momento vai direto para a empresa, porque a empresa que está dando o direito dele rodar dentro do município”.  

A Uber informa que segue com diálogo junto a prefeitura de Aparecida e com as Secretarias de Mobilidade e da Fazenda para esclarecimentos de algumas questões da regulamentação. E completa que ainda que está em processo de cadastro.

 Já a 99 afirma que também mantém diálogo com a prefeitura para a construção de uma regulamentação democrática, que viabilize o serviço no município. A empresa defende ainda o estabelecimento de “parâmetros alinhados à recente decisão do STF, que não restrinja a atuação dos motoristas parceiros da plataforma e promova a geração de renda na cidade”.

Regulamentação

O secretário, explicou que a lei foi aprovada na Câmara Municipal e foi sancionada pelo prefeito.  “Ela foi regulamentada e nós demos um prazo até o dia 10 de julho para que as empresas de plataforma de aplicativo procurasse a municipalidade para se cadastrarem, para que possa explorar o transporte de passageiros por aplicativo em Aparecida”.

A regulamentação diz que toda empresa por aplicativo precisa procurar a Secretaria da Fazenda de Aparecida para se cadastrar dentro do município, “essa empresa precisa contribuir com o município também. Esse cadastro veio para gerar mais segurança até mesmo para aqueles condutores”, diz Marinho.

Segundo o secretário, no município são mais de nove empresas que trabalham com esse tipo de serviço. “Nós convidamos as empresas para que pudesse participar conosco dessa reunião na segunda-feira para tomarmos uma decisão em relação a isso. No sentido de orientar elas a fazer esse cadastro, após essa conversa se elas não fizerem esse cadastro nós estaremos notificando, chamando para a responsabilidade dessa lei municipal”, afirma.

Para marinho, as empresas estarão agindo na clandestinidade caso não façam o cadastro. “Nós vamos nós reunir com eles e provavelmente daremos uma semana de prazo a partir dai nós estaremos notificando essas empresas,  que estarão atuando na clandestinidade porque aqui em Aparecida agora tem legislação para este tipo de transporte”.

Como fica o motorista?

Segundo o secretário, o motorista por aplicativo precisa procurar o atendimento da Secretaria da Fazenda, no Sac para  ter orientações e ” fazer um cadastro tendo a opção de explorar o transporte por aplicativo como pessoa física ou jurídica através do MEI. Independente da empresa que ele está ter sido cadastrada ou não ele pode rodar pela Uber,  99, Use ou por outra empresa, porque será ele que vai estar cadastrado na municipalidade”, destaca Marinho.


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