Um escritório de Contabilidade foi condenado a indenizar em R$ 60 mil, a fmília de um funcionário que se contaminou com Covid-19 no ambiente de trabalho durante o pico de maior surto da doença, e morreu dias depois. A decisão foi da 10ª Vara do Trabalho do TRT – 18ª Região.
Além dos danos morais, a decisão ainda condenou o empregador a pagar pensão aos dois por 35 anos, considerando que o trabalhador morreu com 42 anos e, segundo o IBGE, sua expectativa de vida seria de 76 anos. Decisão esta inédita em Goiás.
A empresa desrespeitou os decretos editados pela Prefeitura de Goiânia que suspenderam o funcionamento de atividades não essenciais no início de março de 2021 e manteve expediente interno, inclusive com registro de ponto dos funcionários. Para evitar a fiscalização, permaneceu de portas e janelas propositalmente fechadas, em um ambiente sem ventilação natural e sem disponibilizar a opção de trabalho home office, o que seria possível. Tudo isto facilitou a propagação do coronavírus e a contaminação de parte da equipe.
“Houve uma negligência absurda por parte da empresa, que continuou neste sistema mesmo com o surgimento de funcionários infectados, os quais não foram afastados”, diz o advogado Luís Gustavo Nicoli, Mestre em Direito do Trabalho e sócio-fundador da Nicoli Sociedade de Advogados.
“O empregador não atuou na prevenção do contágio, assumiu o risco ao não observar nem respeitar as restrições sanitárias impostas pela Pandemia, o que resultou na contaminação de vários trabalhadores, entre eles, o pai e marido dos autores que ingressaram com esta ação”.
O empregado falecido testou positivo para o Covid 19 em março de 2021 e foi afastado na primeira semana do mês mas, segundo testemunhas, continuou trabalhando de casa. No mês seguinte, faleceu em decorrência do Coronavírus.
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