A fim de evitar falência, a empresa goiana Engefort ajuizou pedido de recuperação judicial em 2012. Este ano, o juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu a recuperação. A extimativa é de que as dívidas da Engefort, criada em 2002, estão em torno de R$ 200 milhões.
Segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o juiz considerou viável o plano apresentado pela construtora e a necessidade de prevalecer a função social da empresa e sua preservação.
Além disso, Clauber Costa afirmou que não é de responsabilidade do poder Judiciário interferir no mérito do plano de reestruturação empresarial, uma vez que as decisões de assembleias são soberanas, “relegando-se ao julgamento jurisdicional apenas o controle de constitucionalidade, legalidade e formalidades da votação”. O plano de recuperação judicial foi apresentado pela empresa em Assembleia Geral de Credores (AGC), em maio de 2013.
Ainda de acordo com o magistrado, os credores têm o “poder de sopesar e deliberar as medidas adotadas no plano e a viabilidade da superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, podendo, em assembleia geral, decidir pela falência ou recuperação”. Caso fique decidido pela recuperação, “os credores deliberaram sacrificar os direitos que detêm em face do devedor, tem-se que o fazem por conveniência aos próprios interesses”, finalizou.
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