A Justiça manteve a empresa Sancar Leilões, responsável pelos serviços de remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos em Goiás, no processo de licitação do Detran-GO. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, negou um pedido do Detran para suspender a liminar que já havia garantido o retorno da empresa ao pregão eletrônico nº 12/2025.
Na decisão, o desembargador entendeu que o órgão estadual não apresentou provas concretas de que a liminar causaria prejuízo à economia ou à administração pública. Para ele, as alegações do Detran eram genéricas e não demonstravam risco imediato de danos ao serviço público.
Com isso, continua valendo a liminar que reintegrou a Sancar no processo e suspendeu a homologação dos lotes 1, 2 e 4 até que o caso seja totalmente julgado pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.
A disputa começou quando a Sancar foi desclassificada do certame sob a justificativa de que sua proposta, com desconto de 50%, seria inviável. A Justiça, porém, entendeu que o edital só previa desclassificação para propostas com descontos acima de 50%, e não exatamente nesse percentual.
O advogado Matheus Costa, que representa a Sancar, afirmou que a decisão do presidente do TJGO reforça a legalidade do processo e a solidez dos argumentos da empresa. Segundo ele, o pedido do Detran era uma tentativa de usar um recurso excepcional para reverter decisões que já haviam sido negadas em outras instâncias.
“A decisão é um marco importante para a segurança jurídica nas licitações. A suspensão de liminar só cabe quando há prova concreta de grave lesão ao interesse público, o que não ocorreu nesse caso”, destacou o advogado.
A Sancar segue prestando serviços de pátio, remoção e leilão de veículos apreendidos em diferentes regiões do Estado, sob fiscalização do Detran-GO.
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