O Matadouro Kiboi foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais a mãe de um motociclista morto em acidente de trânsito que envolveu um dos caminhões da empresa. A mulher ainda receberá pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho completasse 18 anos, sendo depois reduzido o valor para 1/3, até o aniversário de 65 anos.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com relatoria da desembargadora Amélia Martins de Araújo.
No voto, a magistrada ressaltou que “a dependência econômica é presumida, em família de baixo poder aquisitivo, já que subentende-se a contribuição dos filhos com as despesas na mantença do lar, nos termos do artigo 229 da Constituição Federal”. A necessidade de contribuição mútua entre membros da família da vítima foi comprovada com a renda dos integrantes e com a profissão da mãe, que atua como diarista.
A desembargadora considerou acertada a quantida fixada. Ela levou em conta a compensação e as condições econômicas das partes, não podendo provocar enriquecimento ilícito e, em contrapartida, inibir a reitera~]ap do tipo de atitude por parte da ré.
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