13 de agosto de 2024
Cidades

Empresa é condenada a pagar R$ 400 mil por morte de passageira de ônibus

O Tribunal de Justiça do estado e Goiás definiu que um homem e suas três filhas receberão uma indenização da Viação Araguarina Ltda e da Nobre Seguradora do Brasil. S.A. no valor de R$ 400 mil (R$ 100 mil para cada um), por danos morais, pelo acidente que matou sua mulher e mãe, em julho de 2008.

As duas empresas ficam obrigadas a pagar ainda, solidariamente, o equivalente a dois terços da renda mensal da vítima e a quantia de R$ 2,1 mil ao viúvo até que ela completasse 65 anos e às filhas até que atinjam 25 anos de idade. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França.

 Aplicando a teoria do risco administrativo, Carlos França lembrou que a responsabilidade das concessionárias do transporte coletivo, como prestadoras de serviço público, é de caráter objetivo.

Carlos França observou ainda, conforme boletim de ocorrência de trânsito e matéria jornalística veiculada na época, que o acidente foi ocasionado pela falta de atenção do condutor do ônibus de propriedade da Viação Araguarina. No caso da Nobre Seguradora, o magistrado seguiu posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. “Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratos na apólice”, asseverou.

Segundo o que foi exposto nos autos, o acidente aconteceu em 1º de julho de 2008 quando o ônibus da Viação Araguarina, que trafegava na linha Goiânia/São Miguel do Araguaia (Rodovia GO, Km 55, município de Faina-GO), saiu da pista e caiu em uma ribanceira de três metros, causando a morte de cinco pessoas e deixando 30 feridas, das quais sete permaneceram em estado grave. De acordo com a inicial, a tragédia foi motivada devido a imperícia e negligência do motorista que cochilou ao volante


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