O promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno propôs ação civil pública contra a Agrícola Piracanjuba Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. e a filial da empresa, para que sejam obrigadas a retirar, no prazo de 10 dias, todo e qualquer produto agrotóxico armazenado nas unidades. Ainda em caráter liminar é requerido que a empresa seja obrigada a não utilizar para depósito de agrotóxicos os atuais prédios, localizados em área urbana. Em caso de descumprimento, é pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo apontado na ação, após inúmeras reclamações apresentadas à promotoria, especialmente moradores e comerciantes instalados nas proximidades da empresa, foi instaurado inquérito civil público para apurar a contaminação por agrotóxico. Entre os relatos apresentados estiveram irritabilidade nos olhos, problemas respiratórios, tonturas e outros incômodos.
Na apuração do MP, foi constatada a existência de galpões de armazenamento de agrotóxicos na localizada na Avenida Antônio Batista Arantes, assim como na filial, localizada na Rua João Modesto Filho, ambas em pleno centro urbano. Segundo observa o promotor, além de os locais armazenarem de forma irregular produtos tóxicos e inflamáveis, estão situados em área densamente povoada e próximos a duas escolas – Escola Estadual Leo Lynce e Escola Sol Nascente.
Ainda assim, foram requisitadas cópias das licenças e alvarás de funcionamento dos locais. Pela documentação apresentada, constatou-se que a sede da empresa não possui alvará municipal para armazenagem de agrotóxicos e que a filial não possui sequer alvará de funcionamento.
Também foram solicitadas vistorias nos depósitos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilâncias Estadual e Municipal. O relatório do Corpo de Bombeiros apontou que os depósitos não possuem sistema de segurança contra incêndio e pânico, já a Suvisa destacou que a localização não está adequada ao que preveem as normas técnicas. Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde alegou que a Vigilância Sanitária Municipal concedeu o alvará de licença única e exclusivamente para o comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes. Foi relatado ainda que, após constatadas as irregularidades, a prefeitura notificou a empresa para a retirada de todo e qualquer produto tóxico armazenado irregularmente.
Segundo observou o promotor, o alto risco de incêndio e os danos à saúde pública são indiscutíveis. Os danos à saúde pública “são certos, silenciosos e lentos e estão ocorrendo desde a instalação dos armazéns da empresa há mais de três anos, em local densamente povoado e próximo às escolas. Portanto, as empresas já causaram e permanecem causando danos à sociedade”, afirmou.
Indenização No mérito da ação, é pedida a condenação da empresa na obrigação de não utilizar para depósito de agrotóxicos os prédios localizados na zona urbana ou qualquer outro prédio fora dos padrões específicos reservados aos distritos agroindustriais ou que venham a ser indicados em lei municipal para este fim. Além disso, é pedido que, solidariamente, seja feita a recomposição dos danos sociais à saúde coletiva causados pela instalação dos armazéns em área densamente povoada, por meio do pagamento de R$ 150 mil, destinados ao Fundo Municipal de Saúde. (Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público)
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