22 de dezembro de 2024
Indenização

Empresa aérea terá que indenizar passageira que foi retirada de voo por cólica menstrual

Segundo a passadeira ela teve atraso de quatro horas e sua mala também foi extraviada. Empresa terá que pagar R$ 5 mil
Empresa aérea terá que indenizar passageira. (Foto: Divulgação)
Empresa aérea terá que indenizar passageira. (Foto: Divulgação)

A justiça goiana condenou uma empresa aérea a pagar indenização de R$ 5 mil a uma passageira que foi retirada do avião por causa de uma cólica menstrual, em Goiânia. Além disso, a passageira também teve sua bagagem extraviada.

De acordo com a passageira, ela pediu a uma comissária de bordo, um remédio no momento em que começou a sentir cólica. Mas, segundo a passadeira, a funcionária chamou uma médica e assim ela teve sua saída forçada com o argumento de que ela teria que passar por cuidados médicos.

A passageira relata ainda que por conta de ter deixado o voo, teve atrasado de quatro horas e sua bagagem foi extraviada, ela só conseguiu recuperar após 48 horas.

A empresa argumenta que não houve falha de prestação de serviço. Mas para a a juíza Viviane Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, a retirada forçada da passageira foi sim negligência por parte da empresa.

“Revelando total desprezo aos direitos do consumidor, fazendo com que a reclamante passasse por transtornos e angústia, provocando certa frustração durante a viagem. Assim, entendo estar presente o dever de indenizar”, 


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