Empreendimentos classificados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos devem regularizar o Cadastro Técnico Ambiental junto a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). Grandes geradores de resíduos estão livres de pagar a taxa de coleta de lixo, porque são responsáveis pela própria coleta e destinação de seus resíduos, porém, precisam se cadastrar para obter a isenção.
Cadastramento ou atualização do cadastro deve ser feito de forma on-line pelo site da Prefeitura de Goiânia. Para realizar o procedimento, o interessado deve acessar a aba da Amma, clicar em “Cadastro de Agente”, informar o número do CNPJ ou CPF e preencher os demais dados solicitados. A gestão do cadastro é de responsabilidade da Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos, da própria Amma. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (62) 3524-1498 ou pelo e-mail gerpmr@gmail.com.
Categoria de grandes geradores de resíduos
São classificados como grandes geradores de resíduos sólidos urbanos todos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, cujos empreendimentos produzem volume superior a 200 litros diários de resíduos, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Estes são categorizados como resíduos da Classe II, pela NBR 10.004.
Já resíduos de construção civil e condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto são caracterizados como resíduos Classe II, pela NBR 10.004, que produzem 150 litros diários ou volume igual ou superior a 2 metros cúbicos. Também devem realizar o cadastro condomínios horizontais, que são considerados geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II.
Conforme as diretrizes, os grandes geradores são responsáveis por fazer o correto manejo e descarte de seus resíduos sólidos, ou então contratar empresas habilitadas para esta função. Esta responsabilidade inclui a separação dos rejeitos e recicláveis e a apropriada destinação para cada um deles e a não realização desta obrigação está sujeita a multa.
A presidente da Amma, Zilma Peixoto, ressalta a importância do descarte e correto dos resíduos e da regularização dos grandes geradores. “Este cadastramento ou sua atualização é imprescindível para que tenhamos informações que implicam em nosso Plano de Resíduos Sólidos. Por isso, pedimos atenção de todos os empreendimentos para que façam o cadastro ou, se já o possuem, o atualizem o mais breve possível”, afirma.

