A partir de sexta-feira (1º/9), Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil terão que emitir suas notas fiscais por meio do Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), por determinação da Receita Federal.
MEIs ativos que atuam na prestação de serviços estão obrigados a seguir a regra. A nota poderá ser emitida por meio do Portal do Simples Nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br.
As regras foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 169/2022, que estabeleceu a obrigatoriedade de utilizar o NFS-e para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, unificando o sistema, válido para todo o país. Por isso, não será mais possível ao MEI a emissão de notas via Portal do Contribuinte.
A primeira etapa para o empreendedor utilizar o sistema federal é o cadastramento da pessoa física ou jurídica no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O secretário Municipal de Finanças, Vinicius Henrique Alves, explica o procedimento a ser adotado a partir de agora pelo contribuinte.
“Esse novo sistema é obrigatório somente para microempreendedores individuais. Depois de realizar o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, o MEI deve acessar a conta ajustando as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo”, detalha o titular da Sefin.
Até então, a emissão das notas era feita por meio dos portais das prefeituras. Cada município possuía um modo de emissão, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país. Para resolver esse problema, a Receita Federal decidiu uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.
NFS-e Nacional
Microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.
Também será necessário fornecer as seguintes informações: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente; descrição do serviço prestado; valor da nota.
O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.
Veja o passo a passo para emissão de notas por meio do Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):
1. Cadastro
- Clique no link para acessar o Portal Nacional de emissão de NFS-e;
- Selecione “fazer primeiro acesso”;
- Preencha os dados solicitados e clique em “avançar”;
- Informe o número do seu título de eleitor e selecione novamente “avançar”;
- Agora, no caso de quem declarou o Imposto de Renda como pessoa física, será necessário informar os números dos dois últimos recibos;
- Informe seu e-mail e defina uma senha de acesso;
- Digite o código numérico que foi enviado ao seu e-mail;
- Cadastro feito.
2. Configuração da conta
Depois de fazer o cadastro, será necessário acessar o sistema com os dados de login: CPF ou CNPJ, e a senha de acesso criada. Também há a opção de fazer o login com a conta gov.br, sistema do governo federal que integra vários serviços públicos digitais, ou a partir do seu certificado digital. Na sequência, você deverá configurar os dados da sua empresa e da atividade econômica exercida para a emissão das notas fiscais.
- Clique no ícone das configurações;
- Preencha os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e;
- Ao final da página, os MEIs devem selecionar a opção ‘Não informar nenhum valor estimado para os tributos’, já que eles pagam um valor fixo de tributos ao fim do mês.
- Conta configurada.
3. Adicionar serviços favoritos
Com a conta configurada no emissor web, o microempreendedor individual poderá cadastrar seus serviços favoritos, clicando no ícone da estrela. A medida vai facilitar a emissão das notas fiscais dos principais tipos de serviço que o MEI presta. Para quem for emitir notas fiscais pelo aplicativo, cadastrar os serviços favoritos no emissor web é obrigatório, pois o app só irá gerar a NFS-e a partir dessas opções.
- Clique no ícone da estrela;
- Selecione ‘Novo Serviço Favorito’;
- Preencha os dados solicitados:
– ‘Apelido’ é o termo que vai identificar o serviço a ser selecionado na hora de emitir a nota fiscal;
– ‘Código de Tributação Nacional’ é a classificação nacional dos serviços no Brasil, como de educação, saúde, etc. - Você pode cadastrar até 10 serviços favoritos, seguindo as mesmas instruções.
4. Emitir a NFS-e nacional
Na web
Pelo portal, é possível emitir notas fiscais completas ou simplificadas. Basta clicar no ícone da NFS-e e selecionar o tipo de emissão que deseja.
Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNP do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em ‘emitir NFS-e’.
Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.
Na opção de emissão completa, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
No aplicativo
- Baixe o app ‘NFS-e Mobile’ pela App Store ou Google Play;
- Acesse o app com o login e senha que você cadastrou pelo emissor web;
- Toque em ‘emitir NFS-e’;
- Selecione o serviço prestado, que foi cadastrado anteriormente como favorito;
- Informe o valor do serviço prestado;
- Selecione ‘emitir NFS-e’.
* Com informações do g1
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