12 de setembro de 2024
Investimentos em infraestrutura

Em vitória para Caiado, STF reverte decisão de Dias Toffoli e restabelece taxa do agro

Julgamento durou dez dias e provocou apreensão no núcleo governista
Caiado garante, que recursos ouriundos da taxa, serão devolvidos em forma de reformas e obras de infraestrutura
Caiado garante, que recursos ouriundos da taxa, serão devolvidos em forma de reformas e obras de infraestrutura

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite desta segunda-feira (24/04), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra), a chamada taxa do agro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

O julgamento, acompanhado de perto e com atenção por Caiado e seu entorno, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.

LEIA TAMBÉM: Taxa do agro será condicionante para receber benefícios fiscais

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) foi às redes sociais comemorar a decisão. Para ele, o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar na taxa do agro, fontes de recursos para investimento público, e acrescentou: “Goiás teve uma enorme perda de receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção.”

Caiado reforçou que os recursos arrecadados por meio da taxa do agro serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade da produção. “Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”, disse.

O primeiro ministro a divergir de Toffoli, Edson Fachin, destaca em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS e cita Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso.

Mais à frente, Fachin faz alusão à segurança jurídica relacionada ao tema, apontando que é “necessária a manutenção de uma jurisprudência estável, coerente e íntegra”. Ele concluiu sua decisão por não referendar a liminar em ADI que, conforme cita, “vai de encontro a entendimento anteriormente firmado em situação análoga por meio de decisão colegiada”.

“A decisão do STF é uma vitória para a infraestrutura”, definiu o secretário Pedro Sales, que está à frente da Seinfra, pasta responsável pelo Fundo que vai gerir os recursos ouriundos da taxa do agro. “Vamos dar andamento às atividades do Conselho Gestor do Fundefinra, com nova reunião em maio, para a definição das primeiras rodovias que vão receber os investimentos em obras de pavimentação e construção de pontes”, complementou. 


Leia mais sobre: Política

Comentários