27 de dezembro de 2024
Legislativo goiano • atualizado em 23/07/2024 às 07:54

Em sessões extra, Alego aprova aumento de prazo para a renegociação de dívidas

A matéria estende por mais 90 dias o prazo para adesão ao programa Negocie Já
Foto: Denise Xavier/Portal Alego
Foto: Denise Xavier/Portal Alego

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realizou, nesta segunda-feira (22), três sessões plenárias extraordinárias para apreciação de projetos do Poder Executivo estadual. Durante os encontros, os deputados aprovaram, em primeira e em segunda fase, a prorrogação do prazo para aderir ao Programa Negocie Já.

De acordo com a Agência Assembleia de Notícias, o Programa Negocie Já, criado pelas leis estaduais nº 22.571/24 e 22.572/24, traz medidas que facilitam a negociação de débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A matéria pleiteia estender por mais 90 dias o prazo para adesão à iniciativa. Com isso, a data limite passaria de 29 de julho de 2024 para o dia 27 de outubro de 2024.

Segundo o Executivo, a alteração se justifica devido ao convênio de ICMS nº 29/24, que autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação. Entre as condições, prevê-se, conforme o Portal Alego, estar em dia com o pagamento do ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas e não possuir créditos tributários inscritos em dívida ativa.

O referido convênio ainda não foi integrado à legislação e, com isso, torna-se razoável estender o Programa Negocie Já para que mais empresas possam, com ele, quitar seus débitos para ter acesso, futuramente, aos benefícios do programa de convalidação que será estabelecido.

“Assim, o contribuinte que utilizou benefícios fiscais, mas não cumpriu as condicionantes previstas na legislação, além de se valer da lei da convalidação, também poderá usufruir da redução das multas, inclusive as de caráter moratório, da redução dos juros de mora e do pagamento parcelado do crédito tributário”, destaca o texto. Com a diminuição de inadimplentes, aumenta-se, também, a entrada de recursos em cofres públicos.


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