A Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) divulgou nesta quarta-feira (2) uma nota técnica contrapondo um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que havia apontado várias inconstitucionalidades no projeto que institui o Fundo Metropolitano de Mobilidade Urbana e consequente desoneração da tarifa de ônibus.
A posição da PGE foi firmada ainda em setembro. Nas alegações da Procuradoria, a criação de uma taxa sobre o licenciamento de veículos para subsidiar a tarifa e investimentos na infraestrutura do transporte público é inconstitucional. Isso porque não poderia ser cobrada apenas de uma parcela da população, A intenção é que somente os proprietários de veículos da Região Metropolitana de Goiânia fossem atingidos.
Fazendo um contraponto à PGE, a CMTC argumenta que o parecer do órgão “não tem o condão de demonstrar de maneira clara e objetiva a referida incompatibilidade”. Segundo a nota, esta posição também “abre importante oportunidade para ampliação da discussão sobre a natureza jurídica das taxas (tributos), especialmente quanto à sua dupla conformação”.
O documento divulgado pela CMTC também reafirma que não há motivos para estender a cobrança da taxa sobre o licencimento de veículos de fora da Região Metropolitana. Conforme a empresa, os custos do transporte devem ser divididos “em favor da coletividade”.
Por fim, a CMTC assevera que o projeto não fere qualquer dispositivo constitucional. “Não viola os dispositivos legais nele mencionados e, como foi demonstrado, está em perfeita harmonia com a legislação pertinente”, conclui a nota.
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