04 de dezembro de 2025
Justiça e Saúde

Em nova decisão, Justiça determina que Hapvida custeie tratamento integral de paciente

A operadora tem três dias úteis para iniciar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30 mil
Caso segue em andamento e ainda discutirá possíveis responsabilidades civis. (Foto: Divulgação).
Caso segue em andamento e ainda discutirá possíveis responsabilidades civis. (Foto: Divulgação).

Em uma reviravolta processual, a 31ª Vara Cível de Goiânia deferiu uma nova tutela de urgência em favor de Márcio de Lima Almeida, determinando que a Hapvida Assistência Médica S.A. arque integralmente com o tratamento médico continuado para complicações graves na coluna vertebral. A decisão, assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz José Augusto de Melo Silva, reverte entendimento anterior e reforça a urgência da intervenção clínica.

O processo (nº 5491768-95.2025.8.09.0051), que também tem como partes Tiago Vinicius Silva Fernandes e o Hospital e Maternidade Jardim América, busca reparação por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de supostas complicações pós-operatórias na coluna.

A mudança no entendimento judicial foi embasada em uma nova Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS). O parecer apontou instabilidade acentuada da coluna vertebral, complicações pós-operatórias e limitação funcional severa, além de fortes dores que demandam atendimento imediato.

Com base nessas evidências, o magistrado determinou que a Hapvida deve custear integralmente o tratamento, incluindo:

  • Consultas médicas nas especialidades de ortopedia, neurologia e fisiatria;
  • Exames de controle, como ressonâncias magnéticas, tomografias e eletroneuromiografias;
  • Medicamentos prescritos;
  • Sessões de fisioterapia especializada.

A operadora tem três dias úteis para iniciar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30 mil.

O juiz também fez uma distinção importante no despacho: a tutela de urgência se limita à obrigação contratual da operadora de saúde de fornecer o tratamento necessário ao paciente. A análise sobre eventual responsabilidade civil pelos danos alegados, incluindo erro médico ou sequelas permanentes, será tratada em fase posterior do processo.

O Diário de Goiás tentou contato com a Hapvida para obter posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.


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