07 de agosto de 2024
Sem equidade

Goiás é um dos estados onde sobra vagas em tribunais para cotistas negros em concursos para juiz

Além disso, nenhuma vaga das reservadas a negros foram preenchidas nos Tribunais Regionais Federais
Situação deixa o Judiciário bem longe da equidade racial, em um país de maioria negra, segundo o IBGE. (Foto: Carlos Nathan Sampaio)
Situação deixa o Judiciário bem longe da equidade racial, em um país de maioria negra, segundo o IBGE. (Foto: Carlos Nathan Sampaio)

Goiás, ao lado de Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina são as unidades federativas onde os tribunais tem sobra de vagas para cotistas negros em concurso para juiz. As informações foram reveladas pela Folha de S.Paulo que analisou 32 concursos concluídos desde junho de 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma que previa a reserva de ao menos 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros.

Ainda de acordo com a Folha, oito anos após a instituição da norma, Apenas 2 em cada 5 vagas reservadas a negros foram preenchidas nos Tribunais de Justiça dos estados e 0 nos Tribunais Regionais Federais. Situação deixa o Judiciário ainda mais longe da equidade racial, em um país de maioria negra, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE.

Enquanto o censo de 2022 do IBGE no Brasil diz que o país tem 56% do total da população feita por pessoas negras, ou seja, quem se autodeclararam pretas e pardas. Contra isso, 14,5% dos magistrados se definem como pretos ou pardos. No Judiciário em Goiás, desde 2016, eram 10 as vagas reservadas para negros em concurso para juiz das quais 5 foram preenchidas, ou seja, metade.

Vale lembrar que, na última terça-feira (14), o CNJ instituiu outro dispositivo com a mesma finalidade ao aprovar a criação de regras para a implementação de um exame nacional para o ingresso de magistrados na carreira, proposta anunciada no mês passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho. Candidatos autodeclarados negros ou indígenas serão considerados aprovados todos os que obtiverem ao menos 50% de acertos na prova objetiva. Para os demais, serão considerados ao menos 70%.

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