O Supremo Tribunal Federal, acolhendo recurso extraordinário interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás, determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás realize novo cálculo de pena em um processo por porte de arma de fogo com numeração raspada, considerando o aumento prevista pela presença da reincidência de um réu que confessou o crime.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), no caso analisado, o juiz, verificando que o réu confessou o crime e que também era reincidente, optou por diminuir a pena em decorrência da confissão e não a aumentar pela reincidência, afirmando que elas poderiam ser compensadas e que a confissão prevaleceria.
No entanto, no entendimento do STF, não há possibilidade de compensação entre os dois institutos, devendo o juiz fixar a pena considerando o aumento prevista pela presença da reincidência, motivo pelo qual deu provimento ao recurso do MPGO.
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