23 de dezembro de 2024
Eleições 2022

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27) até 48h após o primeiro turno

Proibição não vale para casos de flagrante delito, inclusive crimes eleitorais, como boca de urna e porte de arma de fogo em seções eleitorais
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça. (Foto: Divulgação)
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça. (Foto: Divulgação)

A partir desta terça-feira (27) até 48 horas após o primeiro turno de votação neste próximo domingo (2), eleitores não podem ser presos que será no próximo domingo (2), eleitores não poderão ser preso por qualquer autoridade. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Caso ele seja preso em flagrante, deve continuar disputando a eleição.

Para os eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões 5 dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Dessa forma, o eleitor não poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime.

Mas existem as exceções, a regra não se aplica em casos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

No dia da votação, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios.

Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano, é proibido a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

Portanto, a polícia não fica impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime como tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, e outros.


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