22 de dezembro de 2024
Pendências • atualizado em 14/05/2023 às 15:37

Eleitores em dívida com a Justiça Federal podem regularizar situação on-line

As multas podem ser pagas gerando o boleto no site do TSE, a qualquer momento, sem necessidade de ir até o cartório eleitoral
Foto: Reprodução
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O eleitores que possuem dívida com a Justiça Federal podem regularizar a situação pela internet, sem precisar ir até um cartório eleitoral. As guias podem ser geradas diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e pagas a qualquer momento.

Conforme o código eleitoral, a multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal. De acordo com o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Com efeito, caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Possibilidade de isenção

Eleitores sem condições financeiras de quitar as dívidas eleitorais podem ficar isentos das multas. Basta comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica. As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Com base na lei, a condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento. Além disso, o TSE esclarece também que se o título estiver na situação “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições.

Com informações da Agência Brasil


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