O eleitores que possuem dívida com a Justiça Federal podem regularizar a situação pela internet, sem precisar ir até um cartório eleitoral. As guias podem ser geradas diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e pagas a qualquer momento.
Conforme o código eleitoral, a multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal. De acordo com o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Com efeito, caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Possibilidade de isenção
Eleitores sem condições financeiras de quitar as dívidas eleitorais podem ficar isentos das multas. Basta comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica. As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Com base na lei, a condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento. Além disso, o TSE esclarece também que se o título estiver na situação “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições.
Com informações da Agência Brasil
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