20 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:12

Eleitor pode fazer doação com cartão de crédito a partidos e políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta quinta-feira (1º) doações eleitorais através de cartão de crédito a partidos políticos e candidatos às eleições municipais de 2016. O assunto foi discutido pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, em uma sessão plenária, após a reivindicação de candidatos e partidos para regulamentar o recebimento de doações. 

A questão foi levada inicialmente à Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, que imediatamente encaminhou à presidência do TSE. Segundo o presidente, a medida é importante pois é o primeiro ano eleitoral em partidos não são financiados por empresas. “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou o ministro.

Apenas o titular do cartão de crédito pode fazer a doação. Conforme a lei, a contribuição pode ser feita através do site do candidato. De acordo com o TSE, para a arrecadação de recursos pela internet, os partidos e candidatos deverão disponibilizar uma página eletrônica com, a identificação do doador pelo nome e CPF, emissão de recibo eleitoral para cada contribuição, e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

O limite da doação são definidos pelos candidatos, pelo tesoureiro do partido, e pelo presidente do partido. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador. A lei prevê que estornos ou desistências da contribuição serão informados pela instituição de pagamento.

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