22 de dezembro de 2024
Notícias do Estado

Eleitor já pode se cadastrar para votar em transito

 

92 cidades terão voto em trânsito.

O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno do pleito geral, poderá requerer o benefício nos cartórios eleitorais a partir de hoje (15). O prazo termina no dia 21 de agosto.

 

O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 cidades terão voto em trânsito. A lista completa pode ser conferida no site do TSE.

Para poder votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação.

É preciso levar um documento oficial com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.

Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras.

A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

 


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