A Comissão Eleitoral Central (CEC) da Universidade Estadual de Goiás (UEG) recebeu esta semana um pedido de impugnação da candidatura do atual reitor Haroldo Reimer, da chapa “Mais UEG”, por parte da chapa “Democracia UEG”. O argumento é de que esta seria a segunda reeleição de Haroldo.
Segundo o documento, Reimer foi nomeado reitor pro tempore em 14 de fevereiro de 2012, pelo prazo de 60 dias. No entanto, em 30 de março foi homologada a permanência do reitor no cargo pelo resto do mandato do titular eleito Luiz Antônio Arantes, que renunciou.
“Escolhido em processo eleitoral em setembro de 2012, o prof. dr. Haroldo Reimer foi novamente nomeado reitor da UEG em novembro de 2012, pelo Decreto 09, dessa vez para exercer um mandato de quatro anos, até novembro de 2016. Assim sendo, caso o impugnado venha a ser candidato, eleito e posteriormente nomeado, estará exercendo o cargo de reitor pela terceira vez consecutiva, fato este vedado pela Constituição Federal art. 14”, diz o pedido.
O documento ainda ressalta que a Lei Complementar nº 26/98 diz que “são nomeados pelo governador do Estado dentre os candidatos eleitos […] o reitor, o vice-reitor e os diretores de unidades universitárias da Universidade Estado de Goiás (UEG), todos com mandato de quatro anos, permitindo-se uma reeleição”.
No pedido também foi anexado um relatório do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sobre reeleição. “Seja qual for a circunstância que conduza à assunção da titularidade do Poder Executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, configura o exercício de mandato. Em havendo eleição subsequente para este cargo, será caracterizada como reeleição”.
Veja o documento:
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