O Conselho Superior Universitário votou na última quarta-feira (8) dois pedidos de impugnação de candidatura do reitor Haroldo Reimer à reitoria da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Os pedidos foram apresentados pelo candidato Francisco Alberto Severo.
O primeiro pedido tinha como argumentação o fato de, caso eleito, Reimer assumir o terceiro mandato, o que é inconstitucional. Dos 66 conselheiros, 50 votaram a favor da manutenção da candidatura de Reimer e 16 se abstiveram.
Haroldo se defendeu dos argumentos afirmando que ocupou a reitoria durante nove meses de 2012 como pró-tempore, de acordo com designação do governador Marconi Perillo, após denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) sobre irregularidade durante o mandato do ex-reitor Luís Antônio Arantes.
Desta forma, Reimer argumentou que foi eleito apenas uma vez por voto direto da comunidade acadêmica da UEG, em setembro de 2012.
Em relação ao segundo pedido, que se referia à falta de documentos entregues por Haroldo no ato da candidatura, os 65 conselheiros presentes votaram da seguinte forma: 50 favoráveis à manutenção da candidatura, um a favor da impugnação e 14 votos de abstenção.
Sobre os documentos, Francisco Alberto ressaltou a necessidade de seguir o regulamento das eleições, atendendo as exigências do edital, e que Haroldo não poderia ter apresentado certidão cível estadual positiva no lugar na negativa.
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